quarta-feira, 11 de novembro de 2015

QUANTO TEMPO DUROU O DISTRITO POLICIAL EM TAQUARAL

DECRETO N. 7.790, DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Extingue o districto policial denominado Taquaral, no municipio de São Miguel Archanjo - comarca de Itapetininga,
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRAS, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições e com fundamento no artigo 34, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica extinto o districto policial denominado Taquaral, creado pelo decreto n. 7.554, de 7, publicado em 8 de fevereiro do corrente anno, no municipio de São Miguel Arcanjo , comarca de Itapetininga.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior .

Publicado na Directoria Geral da Scretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publicas, em 14 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva.

NO TEMPO DA COLETORIA ESTADUAL

DECRETO N. 2.643, DE 3 DE MARÇO DE 1916
Cria uma collectoria de quarta classe em S. Miguel Archanjo, comarca de Itapetininga

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo;
Usando da faculdade que lhe confére a Lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica crêada uma collectoria de quarta classe no municipio de São Miguel Archanjo, comarca de Itapetininga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Março de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.

O GRUPO ESCOLAR "JOSÉ GOMIDE DE CASTRO"

DECRETO N. 14.156, DE 30 DE AGOSTO DE 1944
Dá a denominação de "JOSÉ GOMIDE DE CASTRO", ao Grupo Escolar de São Miguel Arcanjo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de São Miguel Arcanjo, passa a denominar-se Grupo Escolar "JOSÉ GOMIDE DE CASTRO".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Secretaria da Interventoria Federal, em 30 de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.

PROJETO DE SOLON BORGES DOS REIS DEU NOME DE ARCYPRESTE RUGGERI A GRUPO ESCOLAR

LEI N. 313, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Arcypreste Ruggeri» ao Grupo Escolar de Vila Nova, em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembiéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigc 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Arcypreste Ruggeri» o Grupo Escolar de Vila Nova, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

PONTE "ALCINDO DOS SANTOS TERRA"

LEI Nº 14.234, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 435/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Alcindo dos Santos Terra” a ponte sobre o rio Taquaral localizada no km 76,140 da Rodovia Nequinho Fogaça (SP 139), no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010

PONTE "HORÁCIO PEREIRA"

LEI Nº 14.231, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 365/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Horacio Prudente da Silva (Horacio Pereira)” a ponte sobre o rio Ribeirão do Noca localizada no km 104,100 da Rodovia Nequinho Fogaça (SP 139), no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PAÇO MUNICIPAL LEVA NOME DE ALCIDINO FRANÇA QUE TAMBÉM DÁ NOME A PONTE

LEI Nº 14.230, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 364/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Alcidino França” a ponte sobre o Rio Turvo localizada no km 95,500 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PONTE "ANTONIO ROSA DO NASCIMENTO"

LEI Nº 14.229, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
( Projeto de lei nº 363/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Rosa do Nascimento” a ponte sobre o Ribeirão dos Borges localizada no km 86,300 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PONTE "ANTONIO BONAFONTE"

LEI Nº 14.228, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 361/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Bonafonte” a ponte sobre o rio Braço Taquaral localizada no km 69,700 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PONTE "JOSÉ(MILTON) FRANÇA

LEI Nº 14.227, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 358/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “José (Milton) França” a ponte sobre o Rio Água Parada localizada no km 61,300 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PONTE "DR. JORGE NEBHAN HAIDAR"


LEI Nº 14.220, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 942/09, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Jorge Nebhan Haidar” a ponte sobre o Rio Turvo localizada no km 192,400 da Rodovia Prof. Francisco da Silva Pontes - SP 127, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PONTE "WALDOMIRO PAULINO"

LEI Nº 14.128, DE 08 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de lei nº 941/09, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação de "Waldomiro Paulino" à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Waldomiro Paulino” a ponte sobre o Córrego da Cachaça, localizada no km 191,890 da Rodovia SP 127, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 2010.

PONTE "CHICO CEARENSE"

LEI Nº 14.235, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 436/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Francisco Ferreira Lima (Chico Cearense)” a ponte sobre o rio Preto localizada no km 56,200 da Rodovia Nequinho Fogaça (SP 139), no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PONTE "ARISTIDES MANOEL"

LEI Nº 14.236, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
( Projeto de lei nº 437/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Aristides Manoel” a ponte sobre o ribeirão Água da Vaca localizada no km 60,250 da Rodovia Nequinho Fogaça (SP 139), no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

PONTE "JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS"

LEI Nº 14.254, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 359/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Joaquim José de Medeiros” a ponte sobre o Rio Bonito localizada no km 64,550 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2010.

PONTE "JOSÉ CERQUEIRA RUIVO"

LEI Nº 14.255, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 360/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “José Cerqueira Ruivo” a ponte sobre o Ribeirão Temível localizada no km 67,600 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2010.

ESCOLA "MARIA ELISA DE OLIVEIRA"

LEI N. 9.300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
(Projeto de lei n. 180/95, do deputado Jamil Murad - PC do B)
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Elisa de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Centro, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

PONTE SOBRE O RIO GUARAREMA LEVA O NOME DE JOÃO ALEXANDRE BORGES

LEI N. 9.621, DE 05 DE MAIO DE 1997
(Projeto de lei n. 521/96, do deputado Milton Monti - PMDB)
Dá denominação à ponte que atravessa a SP-139, em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Alexandre Borges" a ponte sobre o Rio Guararema na SP-139, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.

ESCOLA FERMINO MENDES DA SILVA, NO BAIRRO DO POCINHO

PROJETO DO DEPUTADO WALTER MENDES
LEI N. 5.305, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Fermino Mendes da Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Pocinho, em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Fermino Mendes da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Pocinho, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1986.

PROJETO DE ÁLVARO FRAGA DEU NOME À ESCOLA "JOSÉ BALTAZAR DE SOUZA", NO GRAMADÃO

LEI N. 5.206, DE 26 DE JUNHO DE 1986
Dá a denominação de "José Baltazar de Souza" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Central Parque Gramadão, em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Baltazar de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Central Parque Gramadão, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1986.

AUTORIA DE WALTER MENDES O PROJETO QUE DEU NOME À ESCOLA "MASSANORI KARAZAWA", NA COLÔNIA PINHAL

LEI N. 5.210, DE 2 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Massanori Karazawa" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Colônia Pinhal, em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Massanori Karazawa" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Colônia Pinhal, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1986.

O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO

LEI N. 7.044, DE 22 DE ABRIL DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado no Município de São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São Miguel Arcanjo, para construção de prédio destinado à instalação da Câmara Municipal, terreno com 833,29m², caracterizado em planta constante do Processo n.º 54.954/77-PGE, que assim se descreve:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Siqueira Campos com a Rua Manoel Fogaça; daí, segue pelo alinhamento da Rua Siqueira Campos até o ponto "B", com o rumo de 32º30'SW e uma distância de 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros); daí, deflete à direita e segue confrontando com os herdeiros de João Cavancine até o ponto "C", com rumo de 58º39'NW e uma distância de 39,27m (trinta e nove metros e vinte e sete centímetros); daí, deflete à direita e segue confrontando com o Centro de Saúde Estadual até o ponto "D", com rumo de 32º17'NE e uma distância de 39,36m (trinta e nove metros e trinta e seis centímetros), encerrando área de 833,29m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.

LEI N. 7.044, DE 22 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado no Município de São Miguel Arcanjo
Retificação
Artigo 1.º - Na 18.ª linha
onde se lê: ...área de 833,29m² (oitocentos e trinta... e vinte e nove centímetros), leia-se: ...área de 833,29m² (oitocentos e trinta... e vinte e nove decímetros quadrados).

ESCOLA "ARANI JOSÉ DA SILVA"

LEI N. 7.493, DE 28 DE AGOSTO DE 1991
(Projeto de lei n. 181/91, do deputado Milton Casquel Monti)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São Miguel Arcanjo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Arani José da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Pica-Pau, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.

ESCOLA SADAMITA IWASSAKI, EM TAQUARAL ACIMA


DECRETO Nº 48.476, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de São Miguel Arcanjo, imóvel que especifica, situado naquele município
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de São Miguel Arcanjo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.845,63m2 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Bairro de Abaitinga, naquele município, necessário à construção de Escola Estadual “Sadamita Ivasaki”, com a descrição constante da matrícula nº 50.300, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, a saber: terreno situado no Bairro Abaitinga, Município de São Miguel Arcanjo, representado por parte da posse nº 65 do 2º perímetro, com a área de 3.845,63m2, com as divisas e confrontações seguintes: inicia no marco 7, localizado junto a Rua Gentil Camargo e a propriedade de Vicente de Paula Murakami; segue até o marco E, com distância de 75,50m e rumo NW 64°08’SE confrontando com a Rua Gentil Camargo; deflete à esquerda e segue até o marco C, com distância de 52,50m rumo SW 27°30’NE, confrontando com terreno da Prefeitura de São Miguel Arcanjo; deflete à esquerda e segue até o marco D, com distância de 71,00m, confrontando com terreno da Prefeitura de São Miguel Arcanjo; deflete à esquerda e segue até o marco 7, onde teve início, com distância de 55,50m e rumo NE31°15’SW, confrontando com Vicente de Paula Murakami”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.

SEDE DO 5o. PELOTÃO DA CIA. DE POLÍCIA MILITAR

DECRETO Nº 52.636, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Miguel Arcanjo, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de São Miguel Arcanjo, parte menor do imóvel localizado na Via de Acesso Comendador João Cereser, nº 25, Bairro Recinto da Uva, naquele Município, com área de 944,90m2 (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.681, de 6 de dezembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 2.817, de 17 de abril de 2007, e da matrícula nº 40.051, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, conforme identificado nos autos do processo GS-12.562/07-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 5º Pelotão, da 1ª companhia de Polícia Militar, do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2008.

ESTRADA VICINAL "APARÍCIO DE OLIVEIRA TERRA"

LEI N. 7.980, DE 23 DE JULHO DE 1992
(Projeto de lei n. 960/91, do deputado Milton Casquel Monti)
Dá denominação a trecho da SP-250

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Aparício de Oliveira Terra" a SP-250, no trecho que liga São Miguel Arcanjo ao Bairro do Turvo dos Hilários.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.

ROMEU MIGUEL VIROU NOME DE PONTE

LEI Nº 14.201, DE 27 DE AGOSTO DE 2010
(Projeto de lei nº 362/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)
Dá denominação à ponte que especifica, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Romeu Miguel” a ponte sobre o Ribeirão das Pedras localizada no km 73,800 da Rodovia Nequinho Fogaça - SP 139, no Município de São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.

DE QUANDO ANGELINA MIGUEL ARUK TORNOU-SE NOME DE ESCOLA

LEI N. 8.372, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
(Projeto de lei n. 692/92, do deputado João Leiva)
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São Miguel Arcanjo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Angelina Miguel Aruk" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro Brejaúva, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 1993.

DE QUANDO O GINÁSIO ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO PASSOU A CHAMAR-SE "VIRGÍLIO MAYNARD"

DECRETO N. 42.636, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

"Dá ao Ginásio Estadual de São Miguel Arcanjo, a denominação de "Virgílio Maynard"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a orientação do Estado na atribuição de nomes a estabelecimentos de ensino, tem invariavelmente objetivado o culto dos grandes vultos, cuja vida deve ser lembrada à infância e à juventude como modelo a ser venerado e imitado;
Considerando que dentre os brasileiros ilustres que ligaram seu nome a serviços do mais alto interesse público, destaca-se a do presente cidadão Virgílio Maynard no periodo histórico do 2.º reinado;
Considerando que Virgílio Maynard, pela sua probidade, espírito de iniciativa e amor as tradições da terra paulista, que abnegadamente serviu, é um nobre exemplo a ser apontado as novas gerações como paradigma de trabalho, tenacidade e patriotismo;
Considerando, finalmente, que o Ginásio Estadual de São Miguel Arcanjo não tem denominação.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Virgílio Maynard", o Ginásio Estadual de São Miguel Arcanjo, em São Miguel Arcanjo,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto