quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ESCOLA "ARANI JOSÉ DA SILVA"

LEI N. 7.493, DE 28 DE AGOSTO DE 1991
(Projeto de lei n. 181/91, do deputado Milton Casquel Monti)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São Miguel Arcanjo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Arani José da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Pica-Pau, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.

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