sexta-feira, 9 de março de 2012

DEFINIÇÃO DE ÁREAS



Aldeia 
Pequena povoação que não dispõe de jurisdição, dependendo administrativamente da vila ou da cidade, a cujo termo ou comarca pertence; povoação constituída exclusivamente de índios; local em que se agrupavam índios domesticados dos sertões. Os portugueses chamavam de aldeias as tabas dos índios, as povoações indígenas e aquelas que os missionários organizavam ou iam convertendo.

Arraial 
Povoação de caráter temporário, geralmente formada em função de certas atividades extrativas, como a lavra de minérios ou metais raros, pesca; lugarejo provisório; aldeolas de pescadores.

Bairro 
Parte ou circunscrição em que se divide a cidade; forma, em regra, um distrito que dispõe, por vezes, não somente de autoridades policiais, como também municipais; divisão antiga em que pode ter surgido naturalmente, a medida que, com a Divisão Internacional do Trabalho, as pessoas que militavam no mesmo ofício congregavam-se num mesmo local.

Capela 
Pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada.

Capela curada 
Capelas ministradas, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.

Capitania hereditária 
Regime de divisão territorial aplicado por Portugal nas ilhas dos Açores e da Madeira, antes de ser aplicado no Brasil; era definida segundo certa extensão de costas, com profundidade que se estendia até o limite de direito de propriedade da Coroa portuguesa - Linha de Tordesilhas; doada pelo Rei de Portugal através de cartas de doação e forais àquele que se tornava, assim, donatário da capitania. O donatário não recebia exatamente a terra, mas sim o usufruto desta; não podia ser alienada, mas transmitida por herança, ao filho varão mais velho, não podendo ser dividida entre os demais herdeiros; sua subdivisão pelo donatário era permitida, dentro de determinados critérios, baseados nas normas do reino, e concedidas partes do que recebiam a outros interessados; sistema vigente entre 1534 e 1548.

Cidade 
Título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.

Distrito 
Divisão territorial e administrativa em que certa autoridade administrativa, judicial ou fiscal exerce sua jurisdição.

Estação 
Ponto de parada de meios de condução ou transporte de cargas ou de passageiros; vocábulo incorporado à denominação de algumas localidades em que a estação ferroviária teve papel significativo na origem ou desenvolvimento do povoamento.

Freguesia 
Circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial institucionalmente reconhecida a que era elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa de paróquia.

Município 
Divisão administrativa de origem romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa autônoma; entre os antigos romanos, cidade que possuía o direito de se administrar e governar por suas próprias leis; substitui definitivamente o termo "vila" a partir da República, tendo aparecido pela primeira vez na legislação brasileira através da Carta Régia de 29/10/1700.

Paróquia 
Termo proveniente do grego para-oikia, ou seja, aquilo que se encontra perto ou ao redor da casa (supõe-se "do Senhor", ou seja, da Igreja); determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano; divisão eclesiástica governada por um pároco ou cura; originária e essencialmente de significado espiritual adquiriu, desde o início, significado também material, tendo se integrado ao processo administrativo, como pessoa moral de direito público; nasceu da conjugação de dois fatores: um de caráter espiritual, outro tributário, que exigia a delimitação territorial; equivalente a freguesia.

Povoado 
Pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral, centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena população ou um pequeno núcleo de habitantes.

Sesmaria 
Fração de terra da capitania concedida a terceiros, pelo donatário desta, para exploração econômica, sob pagamento de apenas um tributo, o dízimo - décima parte da produção; sistema português transplantado para o Brasil, previsto nas cartas de doação e forais das capitanias hereditárias; extensão de terra definida, tendo por base a "légua em quadra" ou formas retangulares.

Subdistrito 
Subdivisão do distrito-sede de um município; surge em 1944, em substituição às zonas distritais; a partir da Lei Complementar nº 651 de 31/07/1990 é equiparado a distrito.

Termo 
Território da vila, cujos limites são imprecisos; tinha sua sede nas vilas ou cidades respectivas; era dividido em freguesias; limite, raia ou marco divisório que extrema uma área circunscrita; região ou território que se estende às abas da cidade, vila, etc.; distrito de uma administração.

Vila 
Sede do termo; unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho - símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.

Zona distrital 
Subdivisão do distrito sede de um município; surge em 1938, sendo substituída a partir da Lei nº 14.334 de 30/11/1944 pelo subdistrito.

Segundo o Instituto Geográfico Cartográfico (1995)


MAPAS ANTIGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO


























































































































Dá para ver a situação do município de São Miguel Arcanjo.



A FORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO.



Histórico
Antigo bairro da Fazenda Velha, no Município de Itapetininga.
Freguesia: Lei 58 de 12-5-1877, com o nome de São Miguel Arcanjo.


ABAIXO, LEIA-SE NA ÍNTEGRA, A LEI N. 58:


((((((((( O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da província de São Paulo, etc, etc...
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1o.. O bairro da Fazenda Velha, municipio de Itapetininga, fica elevado á freguezia, com invocação de S. Miguel Archanjo.
Art. 2o. . As divisas da nova freguezia serão: pelo lado da villa do Capão Bonito de Paranapanema, as actuaes, e por outro lado, com as de Sarapuhy, e com as de Iguape, pelo cimo da serra; e com Itapetininga, pela matta do Mandiocal, subindo por este até encontrar as divisas de Sarapuhy, e para baixo até a estrada das Cabaças, unida ás mattas  da fazenda de d. Anna Maria do Carmo Ayres.
Art. 3o.. Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mande, portanto,m a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos e setenta e sete. 
(L. S. ) 
Sebastião José Pereira.


Carta de lei pela qual v. exca. manda executar o decreto  da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia o bairro da Fazenda Velha, como acima se declara.
Para v. exca. vêr, Francisco Clemente Paes Leite a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos e setenta e sete.


José Joaquim Cardoso de Mello.)))))))))))           



Elevação a município pela Lei 86 de 1-4-1889. 
Instalação do município: a 30-10-1889.

Distritos
1889 a 1948 - São Miguel Arcanjo
1949 a 1953 - São Miguel Arcanjo (2) e Abaitinga (1)
1954 a 2000 - São Miguel Arcanjo

Histórico da formação, incorporação e desmembramento dos distritos de:

(1) Abaitinga
Distrito: Lei 233 de 24-12-1948, com o povoado de Taquaral de Cima mais terras do distrito sede São Miguel Arcanjo.
Extinto: Lei 2456 de 30-12-1953, sendo suas terras incorporadas ao distrito sede
(2) São Miguel Arcanjo (sede)
Distrito: Lei 233 de 24-12-1948, perdeu terras para a formação do distrito de Abaitinga.
Pela Lei 2456 de 30-12-1953, foi incorporado o território do extinto distrito de Abaitinga.
Pela Lei 5285 de 18-2-1959, perdeu terras para o Município de Tapiraí.


Fonte SEADE

O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO.