Aldeia
Pequena povoação que não dispõe de jurisdição, dependendo administrativamente da vila ou da cidade, a cujo termo ou comarca pertence; povoação constituída exclusivamente de índios; local em que se agrupavam índios domesticados dos sertões. Os portugueses chamavam de aldeias as tabas dos índios, as povoações indígenas e aquelas que os missionários organizavam ou iam convertendo.
Arraial
Povoação de caráter temporário, geralmente formada em função de certas atividades extrativas, como a lavra de minérios ou metais raros, pesca; lugarejo provisório; aldeolas de pescadores.
Bairro
Parte ou circunscrição em que se divide a cidade; forma, em regra, um distrito que dispõe, por vezes, não somente de autoridades policiais, como também municipais; divisão antiga em que pode ter surgido naturalmente, a medida que, com a Divisão Internacional do Trabalho, as pessoas que militavam no mesmo ofício congregavam-se num mesmo local.
Capela
Pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada.
Capela curada
Capelas ministradas, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.
Capitania hereditária
Regime de divisão territorial aplicado por Portugal nas ilhas dos Açores e da Madeira, antes de ser aplicado no Brasil; era definida segundo certa extensão de costas, com profundidade que se estendia até o limite de direito de propriedade da Coroa portuguesa - Linha de Tordesilhas; doada pelo Rei de Portugal através de cartas de doação e forais àquele que se tornava, assim, donatário da capitania. O donatário não recebia exatamente a terra, mas sim o usufruto desta; não podia ser alienada, mas transmitida por herança, ao filho varão mais velho, não podendo ser dividida entre os demais herdeiros; sua subdivisão pelo donatário era permitida, dentro de determinados critérios, baseados nas normas do reino, e concedidas partes do que recebiam a outros interessados; sistema vigente entre 1534 e 1548.
Cidade
Título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.
Distrito
Divisão territorial e administrativa em que certa autoridade administrativa, judicial ou fiscal exerce sua jurisdição.
Estação
Ponto de parada de meios de condução ou transporte de cargas ou de passageiros; vocábulo incorporado à denominação de algumas localidades em que a estação ferroviária teve papel significativo na origem ou desenvolvimento do povoamento.
Freguesia
Circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial institucionalmente reconhecida a que era elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa de paróquia.
Município
Divisão administrativa de origem romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa autônoma; entre os antigos romanos, cidade que possuía o direito de se administrar e governar por suas próprias leis; substitui definitivamente o termo "vila" a partir da República, tendo aparecido pela primeira vez na legislação brasileira através da Carta Régia de 29/10/1700.
Paróquia
Termo proveniente do grego para-oikia, ou seja, aquilo que se encontra perto ou ao redor da casa (supõe-se "do Senhor", ou seja, da Igreja); determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano; divisão eclesiástica governada por um pároco ou cura; originária e essencialmente de significado espiritual adquiriu, desde o início, significado também material, tendo se integrado ao processo administrativo, como pessoa moral de direito público; nasceu da conjugação de dois fatores: um de caráter espiritual, outro tributário, que exigia a delimitação territorial; equivalente a freguesia.
Povoado
Pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral, centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena população ou um pequeno núcleo de habitantes.
Sesmaria
Fração de terra da capitania concedida a terceiros, pelo donatário desta, para exploração econômica, sob pagamento de apenas um tributo, o dízimo - décima parte da produção; sistema português transplantado para o Brasil, previsto nas cartas de doação e forais das capitanias hereditárias; extensão de terra definida, tendo por base a "légua em quadra" ou formas retangulares.
Subdistrito
Subdivisão do distrito-sede de um município; surge em 1944, em substituição às zonas distritais; a partir da Lei Complementar nº 651 de 31/07/1990 é equiparado a distrito.
Termo
Território da vila, cujos limites são imprecisos; tinha sua sede nas vilas ou cidades respectivas; era dividido em freguesias; limite, raia ou marco divisório que extrema uma área circunscrita; região ou território que se estende às abas da cidade, vila, etc.; distrito de uma administração.
Vila
Sede do termo; unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho - símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.
Zona distrital
Subdivisão do distrito sede de um município; surge em 1938, sendo substituída a partir da Lei nº 14.334 de 30/11/1944 pelo subdistrito.
Segundo o Instituto Geográfico Cartográfico (1995)
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