Histórico
Antigo bairro da Fazenda Velha, no Município de Itapetininga.
Freguesia: Lei 58 de 12-5-1877, com o nome de São Miguel Arcanjo.
ABAIXO, LEIA-SE NA ÍNTEGRA, A LEI N. 58:
((((((((( O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da província de São Paulo, etc, etc...
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1o.. O bairro da Fazenda Velha, municipio de Itapetininga, fica elevado á freguezia, com invocação de S. Miguel Archanjo.
Art. 2o. . As divisas da nova freguezia serão: pelo lado da villa do Capão Bonito de Paranapanema, as actuaes, e por outro lado, com as de Sarapuhy, e com as de Iguape, pelo cimo da serra; e com Itapetininga, pela matta do Mandiocal, subindo por este até encontrar as divisas de Sarapuhy, e para baixo até a estrada das Cabaças, unida ás mattas da fazenda de d. Anna Maria do Carmo Ayres.
Art. 3o.. Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mande, portanto,m a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos e setenta e sete.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exca. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia o bairro da Fazenda Velha, como acima se declara.
Para v. exca. vêr, Francisco Clemente Paes Leite a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos e setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.)))))))))))
ABAIXO, LEIA-SE NA ÍNTEGRA, A LEI N. 58:
((((((((( O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da província de São Paulo, etc, etc...
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1o.. O bairro da Fazenda Velha, municipio de Itapetininga, fica elevado á freguezia, com invocação de S. Miguel Archanjo.
Art. 2o. . As divisas da nova freguezia serão: pelo lado da villa do Capão Bonito de Paranapanema, as actuaes, e por outro lado, com as de Sarapuhy, e com as de Iguape, pelo cimo da serra; e com Itapetininga, pela matta do Mandiocal, subindo por este até encontrar as divisas de Sarapuhy, e para baixo até a estrada das Cabaças, unida ás mattas da fazenda de d. Anna Maria do Carmo Ayres.
Art. 3o.. Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mande, portanto,m a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos e setenta e sete.
(L. S. )
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exca. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia o bairro da Fazenda Velha, como acima se declara.
Para v. exca. vêr, Francisco Clemente Paes Leite a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos e setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.)))))))))))
Elevação a município pela Lei 86 de 1-4-1889.
Instalação do município: a 30-10-1889.
Instalação do município: a 30-10-1889.
Distritos
1889 a 1948 - São Miguel Arcanjo
1949 a 1953 - São Miguel Arcanjo (2) e Abaitinga (1)
1954 a 2000 - São Miguel Arcanjo
Histórico da formação, incorporação e desmembramento dos distritos de:
(1) Abaitinga
Distrito: Lei 233 de 24-12-1948, com o povoado de Taquaral de Cima mais terras do distrito sede São Miguel Arcanjo.
Extinto: Lei 2456 de 30-12-1953, sendo suas terras incorporadas ao distrito sede
(2) São Miguel Arcanjo (sede)
Distrito: Lei 233 de 24-12-1948, perdeu terras para a formação do distrito de Abaitinga.
Pela Lei 2456 de 30-12-1953, foi incorporado o território do extinto distrito de Abaitinga.
Pela Lei 5285 de 18-2-1959, perdeu terras para o Município de Tapiraí.
Fonte SEADE
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