sexta-feira, 27 de abril de 2012

PAULINO LAMBERTO DA ROCHA


Na década de 30, Paulino era um empregado da prefeitura municipal de São Miguel Arcanjo.
Transcrevemos abaixo um AVISO mandado publicar na imprensa local no seguinte teor:

" A todos os proprietarios desta cidade que tiverem porcos ou chiqueiros nos seus quintaes e pelo que recomenda o codigo de Postura Municipal e a bem da hygiene local, ficam obrigados a retirarem para fora desta cidade os mesmos acima referidos ao prazo de 8 dias a contar desta data. 
E nos quintaes que existir formigueiros ficam os seus proprietarios obrigados a fazerem as necessarias limpezas nos respectivos formigueiros e a prestarem todo auxilio para a extincção dos mesmos.  
Aquelles que deixarem de obedecer o presente aviso estão sujeitos as penas e multas estabellecidas pela Lei em vigor.

São Miguel Archanjo, 29 de Agosto de 1.931
Paulino Lamberto da Rocha
Fiscal Municipal. 

- Transcrito do extinto jornal "O Progresso" de 30 de agosto de 1.931.

O ALCATRÃO DE SÃO MIGUEL ARCANJO


                      ((( Alcatrão Vegetal


Há tempos os srs. José Assad & Filhos presentearam-nos com cerca de 10 litros de alcatrão vegetal, producto de sua fabrica nesta cidade e que está sendo largamente usado para diversos fins.
Extrahido do nó de pinho, por um processo especial de sua invenção, dá um liquido negro e consistente, de um cheiro agradavel e insoluvel na agua. 
Segundo as analyses ja feitas contem elle cerca de 35% de creosoto, alem de outros componentes como sejam o iodo e certos acidos ainda não completamente reconhecidos.
Dessa amostra que recebemos e distribuimos, resultados surprehendentes tem sido observados na cura de feridas antigas e de mau carater, que cicatrisam com apenas duas applicações do alcatrão.
Para a cura de bernes do gado com uma applicação apenas ficam exterminados os vermes e em poucos dias a pelle e os pellos tornam-se lustrosos, desapparecendo os vestigios do mal. Para a saude do gado é inqualificavel o resultado obtido: - É bastante collocar no côcho 1/2 litro do alcatrão com algumas latas de agua, que se agitará bem. O gado, bebendo desta agua póde abster-se do sal com vantagem porque dá-lhe saude, provocando fome devoradora.
Para preservação da madeira, o alcatrão vegetal de que fallamos não tem igual. 
Não só preserva dos carunchos, dando um lustre bellissimo como é especial para a parte que vai à terra, que nunca apodrecerá.
Pedimos desculpas aos srs. José Assad & Filhos si somente agora publicamos estas linhas, pois queriamos primeiramente ficar inteirados dos resultados a que submetemos o producto.)))))))

-Transcrito do extinto jornal "O Progresso", dia 30 de agosto de 1.931.

JOSÉ MONTEIRO/ MARIA DO ESPIRITO SANTO


JUÍZO DE CASAMENTO


(((((Faço publico que pretendem-se casar: José Monteiro e d. Maria do Espirito Santo; elle, solteiro, lavrador, com 25 annos de idade, natural do Bairro do Sumidouro deste districto, e residente neste mesmo, filho legitimo de Avelino Manoel de Almeida e de d. Pedra Maria da Conceição, todos residentes neste districto. E ella, solteira, de prendas domesticas, com 16 annos de idade, natural e residente neste districto, filha legitima de Odorico Lourenço de Souza e de d. Emilia Candida de Jesus.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil.
Si alguem souber existir algum impedimento, accuse-o nos termos da lei, para os fins legaes.
S. Miguel Archanjo, 18 de Agosto de 1.931.
O Official
Camillo José Gonçalves.)))))))))

MIGUEL DARIO TERRA / MARIA JOSÉ DA SILVA

JUÍZO DE CASAMENTO


(((( Faço publico que pretendem se casar: Miguel Dario Terra e d. Maria José da Silva. Elle, solteiro, lavrador, com vinte e quatro annos de idade, natural deste districto, residente neste districto, filho legitimo de Cornelio dos Santos Terra e d. Pedrina de Oliveira Terra, já fallecida. E ella, solteira, de prendas domesticas, com 18 annos de idade, natural e residente neste municipio, filha legitima de José Deoclecio de Oliveira, já fallecido, e de d. Francisca Tobias de Albuquerque.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil.
Si alguem souber existir algum impedimento, accuse-o nos termos da lei, para os fins legaes.
S. Miguel Archanjo, 12 de agosto de 1.931. 
O Official
Camillo José Gonçalves.)))))))

- Transcrito do extinto jornal "O Progresso" de 30.08.1.931.