sábado, 25 de agosto de 2012

O ANO ERA 1.923

PELA POLÍTICA:

Com a entrada para a Câmara local,  do vereador Manoel Fogaça de Almeida Júnior, ficou esta assim constituída: Juvenal dos Santos Terra e João Paulino da Silva, da facção dissidente do Partido Republicano Paulista, e Manoel Fogaça de Almeida Júnior, da facção fogacista do dito partido; Luiz Válio e Antonio Arantes Galvão, do Partido Republicano Municipal.
Está vago, provisoriamente, até o Tribunal tomar conhecimento do Recurso de habeas - corpus que vai ser interposto, ou até posterior resolução da Câmara, o lugar do vereador Mário de Medeiros.
O senhor Abílio Ferreira, que foi destituído do cargo por força do acórdão do Tribunal de Justiça, fica sendo primeiro suplente de vereador e o senhor coronel João Balduíno Ribeiro, que tomou posse ilegalmente e fez parte em diversas sessões da Câmara, passará a ser o segundo suplente.
A Câmara atualmente terá dois caminhos a seguir:
 - Poderá reconhecer o vereador Mário de Medeiros, dando-lhe posse (porque a lei assim o determina); 
- Ou declara-se vago o seu lugar, a fim de que se faça a eleição no devido prazo para preencher a vaga, pois a lei não permite que, antes de decorridos dois anos, se dê posse a suplentes, salvo em casos especiais.

- In "A Razão", de 19 de julho de 1.923, de nosso acervo.