terça-feira, 24 de abril de 2012

SERCONDINO RAYMUNDO E RITA MARIA DE JESUS


                            Edital de Casamento:


Faço publico que pretende se casar:
Sercondino Raymundo e d. Rita Maria de Jesus, elle solteiro, lavrador, com 27 annos de idade, natural deste municipio e residente no mesmo, filho legitimo de Antonio Raymundo, já fallecido, e de d. Etelvina Maria de Jesus, residentes nesta cidade; e ella, solteira, de prendas domesticas, com 19 annos, natural deste municipio, e residente no mesmo, filha legitima de Salvador Corrêa, já fallecido, e de d. Maria Gertrudes, todos residentes neste municipio.
São Miguel Archanjo, 16 de agosto de 1.931.
O Official do Registro Civil
Camillo José Gonçalves. 


-- Conforme foi publicado na edição de 23 de agosto de 1.931 do extinto jornal "O Progresso" -

PEDESTRIANISMO: A PRIMEIRA CORRIDA A PÉ EM SÃO MIGUEL ARCANJO


Aconteceu no dia 31 de julho de 1.931.
No extinto jornal "O Progresso", a notícia como ela foi publicada na edição de 24 de julho de 1.921:

(((((((( O Esporte Club Operario, no louvavel intuito de incrementar os esportes atheticos nesta cidade, instituiu um valioso premio a quem alcançar o 1o. lugar na corrida a pé que se realisará a 31 do corrente, ás 16 horas.
Algumas casas commerciaes offerecerão tambem premios aos que forem classificados em 2o., 3o. e 4o. lugares.
O ponto de partida e chegada será o campo do Operario, tendo os esportistas de fazer um percurso de 5 kms, tal a distancia que vae daquelle campo á frente da casa do sr. Benedicto Gaudencio, estrada do Rio Acima, ida e volta.
As inscripções que já se acham abertas serão feitas pelos srs. prof. Arthur Monteiro e Mario Medeiros, orador e presidente,  respectivamente, da novel associação, encerrando-se sabbado, 30 do corrente, ás 18 horas.
Sabemos que já se inscreveram varios concorrentes.
Ao Esporte Club Operario, nossas felicitações.)))))))))))
     

O DIA EM QUE BENTO FRANÇA VENDEU A SUA JARDINEIRA.


Ele deu uma declaração à praça através do extinto jornal "O Progresso" no seguinte teor:

(((Declaro ao publico em geral, que nesta data vendi ao sr. Salomão Ibrahim, livre e desembaraçado de quaesquer onus, a Jardineira de minha propriedade que faz a linha São Miguel- Gramadinho- Itapetininga e vice- versa.
Aproveito o ensejo para agradecer a todos os amigos e freguezes que se dignaram de me distinguir com a sua confiança e que sob todos os pontos de vista me coadjuvaram durante o tempo em que exerci aquelle mister em cujo empenho envidei os melhores esforços e boa vontade para a todos servir com presteza.
Julgo-me no dever, outrossim, de recommendar a essas pessoas o meu successor o Sr. Salomão Ibrahim que no mesmo ramo de actividade continuará a prestar os mesmos serviços a todos que o distinguirem com a sua preferencia.
São Miguel Archanjo, 1o. de junho de 1.931.

Bento França))))))


OBS: Uma das jardineiras de Bento França serviu ao Bairro do Taquaral. Essa linha de jardineira entre São Miguel Arcanjo  e o bairro teve início no dia 21 de fevereiro de 1.931, quando aconteceu a sua primeira viagem. Corria aos sábados e domingos à tarde, fazendo a viagem de ida e volta.
Ficou muito mais fácil para as pessoas irem até à cidade para tratar de negócios ou mesmo participar de uma missa.

ANTONIA FOGAÇA CARICATTI


CONTRACTO DE CASAMENTO


O Sr. Salvador Caricatti e sua exma. esposa d. Francisca Fogaça Caricatti residentes nesta cidade tiveram a gentileza de participar o contracto do casamento de sua filha Antonia com o sr. Benedito Thomaz Vieira.
Gratos.

- Notícia inserida nas páginas do extinto jornal "O Progresso" do dia 21 de junho de 1.931.
Nessa época, o diretor-proprietário do jornal chamava-se Antenor Moreira Silvério e o redator-responsável Accacio dos Santos Terra.

UM EDITAL DE 1.921


((((((((Manoel Fogaça de Almeida Júnior, Prefeito do Municipio de S. Miguel Archanjo.
Faço saber que a Camara Municipal, em sessão de 1o. do corrente, decretou e eu promulgo a seguinte
- LEI No. 53 - 

Estabelece o horario para fechamento das casas commerciaes.
Art. 1o.) Os negociantes estabelecidos dentro do perimetro urbano deverão fechar os seus estabelecimentos commerciaes, nos dias de semana, ás 20 horas (8 horas da noite).
Paragrapho Único:
Aos domingos os mesmos estabelecimentos deverão fechar as suas portas ás 16 horas (4 horas da tarde).
Art. 2o.) Os infractores serão multados em 20$000 e na reincidencia 50$000.
Art. 3o.) Não ficam sujeitos ás disposições dos arts. acima os Restaurantes, Confeitarias, Botequins, Padarias, Bilhares e Barbearias.
Paragrapho Único:
O salão de barbeiro que tiver outros artigos á venda não os poderão vender depois dos horarios fixados para o fechamento dos estabelecimentos commerciaes, estando sujeitos á mesma multa.
Art. 4o.) Esta lei entrará em vigor de 1o. de janeiro de 1.922 em deante.
Art. 5o.) Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario a faça publicar.
Prefeitura do Municipio de São Miguel Archanjo, em 4 de Dezembro de 1.921.
O Prefeito Municipal
Manoel Fogaça de Almeida Júnior.
Registado no livro competente, sob no. 53.
O Secretario
Mario de Medeiros.))))))))