terça-feira, 24 de abril de 2012

UM EDITAL DE 1.921


((((((((Manoel Fogaça de Almeida Júnior, Prefeito do Municipio de S. Miguel Archanjo.
Faço saber que a Camara Municipal, em sessão de 1o. do corrente, decretou e eu promulgo a seguinte
- LEI No. 53 - 

Estabelece o horario para fechamento das casas commerciaes.
Art. 1o.) Os negociantes estabelecidos dentro do perimetro urbano deverão fechar os seus estabelecimentos commerciaes, nos dias de semana, ás 20 horas (8 horas da noite).
Paragrapho Único:
Aos domingos os mesmos estabelecimentos deverão fechar as suas portas ás 16 horas (4 horas da tarde).
Art. 2o.) Os infractores serão multados em 20$000 e na reincidencia 50$000.
Art. 3o.) Não ficam sujeitos ás disposições dos arts. acima os Restaurantes, Confeitarias, Botequins, Padarias, Bilhares e Barbearias.
Paragrapho Único:
O salão de barbeiro que tiver outros artigos á venda não os poderão vender depois dos horarios fixados para o fechamento dos estabelecimentos commerciaes, estando sujeitos á mesma multa.
Art. 4o.) Esta lei entrará em vigor de 1o. de janeiro de 1.922 em deante.
Art. 5o.) Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario a faça publicar.
Prefeitura do Municipio de São Miguel Archanjo, em 4 de Dezembro de 1.921.
O Prefeito Municipal
Manoel Fogaça de Almeida Júnior.
Registado no livro competente, sob no. 53.
O Secretario
Mario de Medeiros.))))))))
    

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