sábado, 13 de dezembro de 2014

A ÚNICA DOAÇÃO QUE A PREFEITURA FEZ À ASSOCIAÇÃO CASA DO SERTANISTA

Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo 
LEI Nº 2.855, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007 
"Dispõe sobre a doação de bens móveis 
considerados Patrimônio Cultural do Município e 
dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo. 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
Associação Casa do Sertanista de São Miguel Arcanjo, CNPJ 04.217.801/0001-64, 
localizada a Rua Cônego Francisco Ribeiro nº 1.350, neste município, 
uma Estátua em madeira entalhada, pertencente a esta Municipalidade, chapa de 
Patrimônio nº 8310. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.

São Miguel Arcanjo, 11 de Setembro de 2007 

ANTONIO CELSO MOSSIN 
Prefeito Municipal 

Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da 
Prefeitura na data supra. 

LUIZ ROBERTO FOGAÇA 
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.


OBS: Era a estátua que ficava no Terminal Rodoviário Bento França; representando o boia- fria, foi mandado confeccionar pelo ex-prefeito Policarpo Torrel Neto.