terça-feira, 1 de maio de 2012

ALFREDO JOÃO / GEORGINA NORONHA GALVÃO


CASAMENTO


Realisou-se ontem ás 18 horas, nesta cidade, o enlace matrimonial do sr. Alfredo João com a gentil senhorinha Georgina Noronha Galvão. 
O noivo é filho do sr. Calixto João e de d. Iamina Attie João e a noiva é filha do sr. Thomaz Galvão Nogueira e de d. Aurora Noronha Galvão, todos residentes nesta.
Após o ato, em a casa de residencia dos pais da noiva deu-se inicio a um animado baile que se prolongou até altas horas.
Gratos pelo convite que nos distinguiram, auguramos ao novo par um futuro repleto de felicidades.

- Transcrito de "O Progresso" do dia 04.10.1.931.

PAULINO BICUDO / OLYMPIA MARIA DOS SANTOS


JUÍZO DE CASAMENTO:


Faço saber que pretendem-se casar: Paulino Bicudo e d. Olympia Maria dos Santos; elle, viuvo, lavrador, com 31 annos de edade, filho legitimo de Manoel José de Macedo e de d. Laurinda Maria da Conceição, natural de Itapetininga e residente no distrito de Gramadinho. Ella, solteira, de prendas domesticas, com 27 annos de edade, filha legitima de Joaquim Vieira Bueno e de d. Prudencia Maria dos Santos, natural e residente neste municipio.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 180 do Codigo Civil.
Si alguem souber existir algum impedimento, accuse-o nos termos da lei para os fins legaes.

S. Miguel Archanjo, 10 de Setembro de 1.931.

O Official
Camillo José Gonçalves.

- transcrito do jornal "O Progresso" de 20 de setembro de 1.931.

JOÃO ALVES DOS SANTOS / MARIA JOSÉ DOS SANTOS

   
JUÍZO DE CASAMENTO

Faço saber que pretendem- se casar:

João Alves dos Santos e d. Maria José dos Santos; elle, viuvo, lavrador, com 41 annos de edade, filho legitimo de Antonio Alves da Costa e da finada Maria do Rozario, natural e residente neste municipio no Bairro do Retiro. Ella, solteira, de prendas domesticas, com 20 annos de edade, filha legitima de Salvador Nunes Vieira e de d. Clementina Maria do Espirito Santo, natural e residente neste municipio no Bairro da Santa Cruz.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Art. 180 do Codigo Civil.
Si alguem souber existir algum impedimento, accuse-o nos termos da lei para os fins legaes.
S. Miguel Archanjo, 10 de Setembro de 1.931.
O Official
Camillo José Gonçalves.

- Transcrito do extinto jornal "O Progresso", edição 20 de setembro de 1.931.