segunda-feira, 16 de novembro de 2015

EM 1961 FOI CRIADO UMA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SÃO MIGUEL: ONDE FOI PARAR?

LEI N. 6.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criada um Escola de Iniciação Agrícola em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
 

O CENTRO DE SAÚDE "DR. FÁBIO CESAR DE MORAES"

DECRETO N. 42.541, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência da administração da Secretaria da Segurança para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário a construção de Unidade Sanitária

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretária da Saúde Pública e da Assistência Social, um imóvel com a Área de 957,20 m². (novecentos e cincoenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário à construção de uma Unidade Sanitária com as seguintes medidas e confrontações: "15,40 m. em linha reta de frente para a rua Siqueira Campos; daí segue em arco de concordância para à esquerda por 12,50 m.; daí segue em linha reta por 31,00 m. de frente para a rua Manoel Fogaça; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 23,05 m., confrontando frontando com o Jardim público; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 39,45 m. até o ponto de partida da presente descrição, confrontando com quem de direito", medidas essas constantes da planta n. C-30.519, anexa ao processo n. 23.007-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto 
 

CANDIDATOS PELO PARTIDO DA ARENA EM 1972



PRÉDIO DA DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA

DECRETO N. 21.611, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de área de terreno situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessária à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Renato Scoponi, necessária à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo, medindo 70,00 m. de frente para a rua Fernando Prestes, com igual metragem pelos fundos, onde confronta com a rua Sete de Setembro e 71,00 m. em ambos os lados, confrontando por um lado com próprio municipal e pelo outro com a rua Barão do Rio Branco.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80-2-28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Elpídio Reali
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto 
 
Abaixo, página tirada de uma revista local conta a seguir:



 

MELHOR IDADE: DO CHÃO ÀS PRIMEIRAS ATIVIDADES




recorte de revista do psdb

O DIA EM QUE "SÃO MIGUEL ARCANJO ESQUECEU DE REZAR"

A matéria foi feita pela jornalista Nilza Bellini, hoje com 63 anos de idade.
Alguns nomes foram grafados erradamente por ela, mas é fácil identificar os verdadeiros.
Uns dizem que foi a política da época que construiu essa farsa ou história.
Algumas pessoas já morreram, inclusive o Padre Paulo (que Deus o tenha!).
Alguns cidadãos ainda vivem para pagar os pecados, se eles houveram no caso em questão. 
Mas a história aconteceu.
Enquanto o xerox do jornal existir, ela vai continuar sendo postada neste blog.
Afinal, o fato teve repercussão nacional que festa da uva nenhuma jamais conseguiu obter.