segunda-feira, 16 de novembro de 2015

O CENTRO DE SAÚDE "DR. FÁBIO CESAR DE MORAES"

DECRETO N. 42.541, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência da administração da Secretaria da Segurança para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário a construção de Unidade Sanitária

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretária da Saúde Pública e da Assistência Social, um imóvel com a Área de 957,20 m². (novecentos e cincoenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário à construção de uma Unidade Sanitária com as seguintes medidas e confrontações: "15,40 m. em linha reta de frente para a rua Siqueira Campos; daí segue em arco de concordância para à esquerda por 12,50 m.; daí segue em linha reta por 31,00 m. de frente para a rua Manoel Fogaça; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 23,05 m., confrontando frontando com o Jardim público; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 39,45 m. até o ponto de partida da presente descrição, confrontando com quem de direito", medidas essas constantes da planta n. C-30.519, anexa ao processo n. 23.007-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto 
 

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