quarta-feira, 11 de novembro de 2015

SEDE DO 5o. PELOTÃO DA CIA. DE POLÍCIA MILITAR

DECRETO Nº 52.636, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Miguel Arcanjo, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de São Miguel Arcanjo, parte menor do imóvel localizado na Via de Acesso Comendador João Cereser, nº 25, Bairro Recinto da Uva, naquele Município, com área de 944,90m2 (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.681, de 6 de dezembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 2.817, de 17 de abril de 2007, e da matrícula nº 40.051, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, conforme identificado nos autos do processo GS-12.562/07-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 5º Pelotão, da 1ª companhia de Polícia Militar, do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2008.

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