quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ESCOLA "MARIA ELISA DE OLIVEIRA"

LEI N. 9.300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
(Projeto de lei n. 180/95, do deputado Jamil Murad - PC do B)
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Elisa de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Centro, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

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