quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ESCOLA SADAMITA IWASSAKI, EM TAQUARAL ACIMA


DECRETO Nº 48.476, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de São Miguel Arcanjo, imóvel que especifica, situado naquele município
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de São Miguel Arcanjo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.845,63m2 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Bairro de Abaitinga, naquele município, necessário à construção de Escola Estadual “Sadamita Ivasaki”, com a descrição constante da matrícula nº 50.300, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, a saber: terreno situado no Bairro Abaitinga, Município de São Miguel Arcanjo, representado por parte da posse nº 65 do 2º perímetro, com a área de 3.845,63m2, com as divisas e confrontações seguintes: inicia no marco 7, localizado junto a Rua Gentil Camargo e a propriedade de Vicente de Paula Murakami; segue até o marco E, com distância de 75,50m e rumo NW 64°08’SE confrontando com a Rua Gentil Camargo; deflete à esquerda e segue até o marco C, com distância de 52,50m rumo SW 27°30’NE, confrontando com terreno da Prefeitura de São Miguel Arcanjo; deflete à esquerda e segue até o marco D, com distância de 71,00m, confrontando com terreno da Prefeitura de São Miguel Arcanjo; deflete à esquerda e segue até o marco 7, onde teve início, com distância de 55,50m e rumo NE31°15’SW, confrontando com Vicente de Paula Murakami”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.

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