quarta-feira, 11 de novembro de 2015

O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO

LEI N. 7.044, DE 22 DE ABRIL DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado no Município de São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São Miguel Arcanjo, para construção de prédio destinado à instalação da Câmara Municipal, terreno com 833,29m², caracterizado em planta constante do Processo n.º 54.954/77-PGE, que assim se descreve:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Siqueira Campos com a Rua Manoel Fogaça; daí, segue pelo alinhamento da Rua Siqueira Campos até o ponto "B", com o rumo de 32º30'SW e uma distância de 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros); daí, deflete à direita e segue confrontando com os herdeiros de João Cavancine até o ponto "C", com rumo de 58º39'NW e uma distância de 39,27m (trinta e nove metros e vinte e sete centímetros); daí, deflete à direita e segue confrontando com o Centro de Saúde Estadual até o ponto "D", com rumo de 32º17'NE e uma distância de 39,36m (trinta e nove metros e trinta e seis centímetros), encerrando área de 833,29m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.

LEI N. 7.044, DE 22 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado no Município de São Miguel Arcanjo
Retificação
Artigo 1.º - Na 18.ª linha
onde se lê: ...área de 833,29m² (oitocentos e trinta... e vinte e nove centímetros), leia-se: ...área de 833,29m² (oitocentos e trinta... e vinte e nove decímetros quadrados).

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