Em 28 de janeiro de 1.932, a Empresa de Eletricidade Sul Paulista avisava aos consumidores que, nos termos do Decreto Federal 20465, de 01 de outubro de 1.931, se via na obrigação de cobrar aos seus contribuintes a quota de previdência de 2% sobre a importância das contas de consumo de 01 de janeiro de 1.932 em diante, que representava a parte com que o Estado entrava para a formação da Caixa de Aposentadoria e Pensões em favor da qual contribuiriam também os empregados da empresa e ela própria.
A Sul Paulista fez e ainda faz parte da história de São Miguel Arcanjo.
Atesta isso, o prédio da Rua Manoel Fogaça, de sua propriedade.
Foi construído em 1.907; preservado, só foi melhorado com a troca do telhado, do forro e da madeira das portas para afugentar cupins e manter a integridade do local, dificultando o acesso de vândalos.
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