BLOG DESTINADO AO RESGATE DE HISTÓRIAS E DE FATOS SOBRE A VIDA E O DESENROLAR DOS TEMPOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO/SP/BRASIL. SOCIEDADE. GENTE. COSTUMES. POLÍTICA. CULTURA. FOLCLORE. " SE QUERES PREVER O FUTURO, ESTUDA O PASSADO"- CONFÚCIO. " POVO QUE NÃO TEM MEMÓRIA É CONDENADO A REPETIR A HISTÓRIA"- SANTAYANA. PESQUISAS: LUIZA VÁLIO. RESPONSÁVEL: LUIZA VÁLIO.
terça-feira, 24 de novembro de 2015
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
domingo, 22 de novembro de 2015
GERAÇÕES - DO ACERVO DE LUIZA VALIO
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Benedito Rato dos Santos - Ratinho |
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Azarias do Espírito Santo Neto |
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Maria José Galvão |
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Darci Pereira |
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Dalva do Espírito Santo |
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Maria Tereza Teobaldo |
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Maria Cristina de Oliveira |
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Marina Miyoko Ivasaki |
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Maria Auxiliadora de Almeida |
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Eunice da Silva Brandino |
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Miguel Pereira da Silva |
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Liliana Matelli |
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Arany José da Silva |
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Miguel Arcanjo Rodrigues da Costa (Guéi) |
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Ivam de Queiróz |
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Oswaldo Marques |
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Paulo Ferreira (Shaulão) |
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Antonio Nunes |
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Fernando Aoyagui |
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Paulo Seiji Isewaki |
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Maurício Wiaczorek |
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Ilda Nalesso |
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Miguel Demétrio |
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Luis Carlos Pires de Campos |
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Maria Rita Estácio Francia |
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Geny de Almeida Santos |
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José Dias |
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José Geraldo Dias da Silva |
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Leonice Valentim da Silva ( Nice) |
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Márcia Molitor |
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Antonio José Pezzato |
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Irineia Antunes Paz |
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José Carlos Leodanscas |
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Cecília de Paula Mariano |
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Luiza Batista |
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Ana Lúcia Bernardo |
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Alberto Donizete Seabra |
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Erico Susukudo |
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Clodoaldo de Sales |
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Milton Massanori Shiwa |
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Magaly Antonia Tavares |
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Nelsi Ferreira |
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Diva Domingues Ferreira |
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Nilson Vaz de Araujo |
Antonio Francisco dos Passos
As fotos não foram editadas.
Estão livres para sê-las.
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
EM 1961 FOI CRIADO UMA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SÃO MIGUEL: ONDE FOI PARAR?
LEI N. 6.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola em São Miguel Arcanjo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada um Escola de Iniciação Agrícola em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola em São Miguel Arcanjo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada um Escola de Iniciação Agrícola em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
O CENTRO DE SAÚDE "DR. FÁBIO CESAR DE MORAES"
DECRETO N. 42.541, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência da administração da Secretaria da Segurança para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário a construção de Unidade Sanitária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretária da Saúde Pública e da Assistência Social, um imóvel com a Área de 957,20 m². (novecentos e cincoenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário à construção de uma Unidade Sanitária com as seguintes medidas e confrontações: "15,40 m. em linha reta de frente para a rua Siqueira Campos; daí segue em arco de concordância para à esquerda por 12,50 m.; daí segue em linha reta por 31,00 m. de frente para a rua Manoel Fogaça; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 23,05 m., confrontando frontando com o Jardim público; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 39,45 m. até o ponto de partida da presente descrição, confrontando com quem de direito", medidas essas constantes da planta n. C-30.519, anexa ao processo n. 23.007-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Dispõe sôbre a transferência da administração da Secretaria da Segurança para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário a construção de Unidade Sanitária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretária da Saúde Pública e da Assistência Social, um imóvel com a Área de 957,20 m². (novecentos e cincoenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário à construção de uma Unidade Sanitária com as seguintes medidas e confrontações: "15,40 m. em linha reta de frente para a rua Siqueira Campos; daí segue em arco de concordância para à esquerda por 12,50 m.; daí segue em linha reta por 31,00 m. de frente para a rua Manoel Fogaça; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 23,05 m., confrontando frontando com o Jardim público; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 39,45 m. até o ponto de partida da presente descrição, confrontando com quem de direito", medidas essas constantes da planta n. C-30.519, anexa ao processo n. 23.007-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
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