quinta-feira, 7 de maio de 2015

DESAPROPRIAÇÃO DO SÍTIO JUDITH

DECRETO Nº090, DE 03 DE JUNHO DE 2014 

TSUOSHI JOSÉ KODAWARA, Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais:
DECRETA 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, uma área de terreno de 28.082,50 m² (vinte e oito mil oitenta e dois virgula 
cinqüenta metros quadrados), denominado SITIO JUDITH, no Bairro do Pocinho, neste município de São 
Miguel Arcanjo, matriculada sob o nº 22.742, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de 
Itapetininga/SP, de propriedade de Walter Pettenoni e sua mulher Orieta Lucchesi Pettenoni, destinado a 
construção de casas populares, assim descrita: 

“Um terreno denominado SITIO JUDITH, situado no Bairro do Pocinho, 
município de São Miguel Arcanjo, com a área de 28.082,50 metros quadrados ou 1 alqueire mais 
3.882,50 metros quadrados ou 2,80 ha, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia no 
marco zero, cravado à 1,00 metro de cerca de arame farpado, com o rumo de 82º00’ SE e a 
distância de 222,00 metros, até chegar em outra cerca de arame, confrontando neste rumo e 
distância com terras de Leonildo Boaventura Vieira; daí, deflete à direita e segue no rumo de 8º20’ 
SW e a distância de 10,00 metros, faz canto e deflete à esquerda e segue no rumo de 79º06’ NE e a 
distância de 45,00 metros, até chegar noutro canto de cerca, confrontando neste rumo e distância, 
com terras de Marcina Julio de Almeida; daí, deflete à direita , seguindo no rumo de 67º36’ SW e a 
distância de 116,30 metros, confrontando neste rumo e distância com terras de Geraldo Julio de 
Almeida, e no mesmo rumo e distância de 17,00 metros, confrontando com terras de Bento Ribeiro; 
daí, deflete à direita e segue por cerca de arame no rumo de 50º20’ NW e a distância de 285,00 
metros, confrontando com Luiz Julio; daí, deflete à direita, seguindo por cerca de arame no rumo 
de 20º10’ NE e a distância de 73,00 metros, confrontando com Orlando Julio de Almeida, até 
chegar no março zero, inicio de descrição.”
Art. 2º - Diante do interesse público, fica declarada de caráter urgente a 
desapropriação nos termos do Artigo 15, do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado 
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. 
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto, correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 
São Miguel Arcanjo, 03 de junho de 2014 
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra. 
LUIZ CARLOS ARANTES DE BARBOSA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças.

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