DECRETO Nº090, DE 03 DE JUNHO DE 2014
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA, Prefeito do Município de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, uma área de terreno de 28.082,50 m² (vinte e oito mil oitenta e dois virgula
cinqüenta metros quadrados), denominado SITIO JUDITH, no Bairro do Pocinho, neste município de São
Miguel Arcanjo, matriculada sob o nº 22.742, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Itapetininga/SP, de propriedade de Walter Pettenoni e sua mulher Orieta Lucchesi Pettenoni, destinado a
construção de casas populares, assim descrita:
“Um terreno denominado SITIO JUDITH, situado no Bairro do Pocinho,
município de São Miguel Arcanjo, com a área de 28.082,50 metros quadrados ou 1 alqueire mais
3.882,50 metros quadrados ou 2,80 ha, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia no
marco zero, cravado à 1,00 metro de cerca de arame farpado, com o rumo de 82º00’ SE e a
distância de 222,00 metros, até chegar em outra cerca de arame, confrontando neste rumo e
distância com terras de Leonildo Boaventura Vieira; daí, deflete à direita e segue no rumo de 8º20’
SW e a distância de 10,00 metros, faz canto e deflete à esquerda e segue no rumo de 79º06’ NE e a
distância de 45,00 metros, até chegar noutro canto de cerca, confrontando neste rumo e distância,
com terras de Marcina Julio de Almeida; daí, deflete à direita , seguindo no rumo de 67º36’ SW e a
distância de 116,30 metros, confrontando neste rumo e distância com terras de Geraldo Julio de
Almeida, e no mesmo rumo e distância de 17,00 metros, confrontando com terras de Bento Ribeiro;
daí, deflete à direita e segue por cerca de arame no rumo de 50º20’ NW e a distância de 285,00
metros, confrontando com Luiz Julio; daí, deflete à direita, seguindo por cerca de arame no rumo
de 20º10’ NE e a distância de 73,00 metros, confrontando com Orlando Julio de Almeida, até
chegar no março zero, inicio de descrição.”
Art. 2º - Diante do interesse público, fica declarada de caráter urgente a
desapropriação nos termos do Artigo 15, do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação deste Decreto, correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
São Miguel Arcanjo, 03 de junho de 2014
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra.
LUIZ CARLOS ARANTES DE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
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