domingo, 7 de dezembro de 2014

QUANDO A CIDADE FEZ 117 ANOS

A LEI N° 2712, DE 14 DE MARÇO DE 2006, 
“ Autoriza o Executivo à subvencionar as Associações de Pais e Mestres 
das Escolas e Entidades do Município e dá outras providências.” 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) a cada uma das Associações e Entidades abaixo relacionadas, para a compra de materiais, 
necessários a realização dos festejos comemorativos do 117° aniversário do Município. 

APM EMEF Prof. Arcyprestes Ruggeri - CNPJ 49.545.130/0001-07; 
APM EMEF José Gomide de Castro - CNPJ 49.000.714/0001-99; 
APM EMEF Prof Arani José da Silva - CNPJ 67.360.511/0001-95; 
APM EMEF Carmelita Vieira Terra Dias - CNPJ 67.360.586/0001-76; 
APM EMEF Vereador José Camargo - CNPJ 05.502.317/0001-40; 
APM EMEF Maria Inês Marques Mendes - CNPJ 01.379.009/0001-18; 
APM EMEF Joaquim Nunes Vieira - CNPJ 00.774.015/0001-07; 
APM EMEF Fermino Mendes da Silva - CNPJ 71.565.998/0001-10; 
APM EMEF Leonardo Antonio Vieira - CNPJ 05.743.567/0001-71; 
APM EMEF Vereador João Gato - CNPJ 67.360.321/0001-78; 
APM EMEF Angelina Miguel Aruk - CNPJ 67.360.347/0001-16; 
APM EE Nestor Fogaça - CNPJ 49.003.163/0001-17; 
APM EE Profª Maria Elisa de Oliveira - CNPJ 01.324.707/0001-16; 
APM EE Profª Maria Francisca D. Arrivabene - CNPJ 50.784.222/0001-10; 
APM EE Massanori Karazawa - CNPJ 50.784.420/0001-84; 
APM EE Sadamita Ivassaki - CNPJ 50.790.641/0001-65; 
APM EE José Baltazar de Souza - CNPJ 71.565.691/0001-19; 
Colégio Arcanjo Objetivo - CNPJ 00.997.328/0001-62; 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais SMA - CNPJ 50.787.688/0001-70; 
Centro de Integração Social Curumim - CNPJ 60.113.875/0001-21; 
Educandário Infantil de São Miguel Arcanjo - CNPJ 45.929.031/0001-60. 

Art. 2° - As Associações e Entidades acima relacionadas deverão prestar contas da referida 
importância até o 5° dia útil do mês de abril/2006. 
Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 

São Miguel Arcanjo, 14 de março de 2006. 
ANTONIO CELSO MOSSIN 
Prefeito Municipal 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, afixada na sede da Prefeitura na data 
supra. 

ARI ROSA DO NASCIMENTO 
Secretário Municipal de Administração e Finanças. 

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