A LEI N° 2712, DE 14 DE MARÇO DE 2006,
“ Autoriza o Executivo à subvencionar as Associações de Pais e Mestres
das Escolas e Entidades do Município e dá outras providências.”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 400,00
(quatrocentos reais) a cada uma das Associações e Entidades abaixo relacionadas, para a compra de materiais,
necessários a realização dos festejos comemorativos do 117° aniversário do Município.
APM EMEF Prof. Arcyprestes Ruggeri - CNPJ 49.545.130/0001-07;
APM EMEF José Gomide de Castro - CNPJ 49.000.714/0001-99;
APM EMEF Prof Arani José da Silva - CNPJ 67.360.511/0001-95;
APM EMEF Carmelita Vieira Terra Dias - CNPJ 67.360.586/0001-76;
APM EMEF Vereador José Camargo - CNPJ 05.502.317/0001-40;
APM EMEF Maria Inês Marques Mendes - CNPJ 01.379.009/0001-18;
APM EMEF Joaquim Nunes Vieira - CNPJ 00.774.015/0001-07;
APM EMEF Fermino Mendes da Silva - CNPJ 71.565.998/0001-10;
APM EMEF Leonardo Antonio Vieira - CNPJ 05.743.567/0001-71;
APM EMEF Vereador João Gato - CNPJ 67.360.321/0001-78;
APM EMEF Angelina Miguel Aruk - CNPJ 67.360.347/0001-16;
APM EE Nestor Fogaça - CNPJ 49.003.163/0001-17;
APM EE Profª Maria Elisa de Oliveira - CNPJ 01.324.707/0001-16;
APM EE Profª Maria Francisca D. Arrivabene - CNPJ 50.784.222/0001-10;
APM EE Massanori Karazawa - CNPJ 50.784.420/0001-84;
APM EE Sadamita Ivassaki - CNPJ 50.790.641/0001-65;
APM EE José Baltazar de Souza - CNPJ 71.565.691/0001-19;
Colégio Arcanjo Objetivo - CNPJ 00.997.328/0001-62;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais SMA - CNPJ 50.787.688/0001-70;
Centro de Integração Social Curumim - CNPJ 60.113.875/0001-21;
Educandário Infantil de São Miguel Arcanjo - CNPJ 45.929.031/0001-60.
Art. 2° - As Associações e Entidades acima relacionadas deverão prestar contas da referida
importância até o 5° dia útil do mês de abril/2006.
Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São Miguel Arcanjo, 14 de março de 2006.
ANTONIO CELSO MOSSIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Administração, afixada na sede da Prefeitura na data
supra.
ARI ROSA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
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