Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo
LEI Nº 2.855, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
"Dispõe sobre a doação de bens móveis
considerados Patrimônio Cultural do Município e
dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
Associação Casa do Sertanista de São Miguel Arcanjo, CNPJ 04.217.801/0001-64,
localizada a Rua Cônego Francisco Ribeiro nº 1.350, neste município,
uma Estatua em madeira entalhada, pertencente a esta Municipalidade, chapa de
Patrimônio nº 8310.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São Miguel Arcanjo, 11 de Setembro de 2007
ANTONIO CELSO MOSSIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixa
do na sede da Prefeitura na data supra.
LUIZ ROBERTO FOGAÇA
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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