quarta-feira, 15 de outubro de 2014

A ESTÁTUA DA RODOVIÁRIA

Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo 
LEI Nº 2.855, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007 

"Dispõe sobre a doação de bens móveis 
considerados Patrimônio Cultural do Município e 
dá outras providências." 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo. 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
Associação Casa do Sertanista de São Miguel Arcanjo, CNPJ 04.217.801/0001-64, 
localizada a Rua Cônego Francisco Ribeiro nº 1.350, neste município, 
uma Estatua em madeira entalhada, pertencente a esta Municipalidade, chapa de 
Patrimônio nº 8310. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  
revogando-se as disposições em contrário. 
São Miguel Arcanjo, 11 de Setembro de 2007 

ANTONIO CELSO MOSSIN 
Prefeito Municipal 

Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixa
do na sede da Prefeitura na data supra. 
  
LUIZ ROBERTO FOGAÇA 
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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