terça-feira, 3 de julho de 2012

AS DIVISAS MUNICIPAIS

                 São Miguel Arcanjo - São Paulo


São Miguel Arcanjo limita-se: 

Ao Norte - com o município de Itapetininga: 
Começa no Rio Turvo, na foz do Córrego da Cachaça; sobe por este até a cabeceira do galho oriental; segue pelo divisor entre o Rio Capivari à esquerda e o Ribeirão das Antas à direita até a cabeceira do Córrego dos Almeida, pelo qual desce até sua foz no Ribeirão Grande ou Faxinal; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Faxinal -Mandioca; prossegue por este divisor até o divisor Mandioca - Lagoão; continua por este divisor em demanda da foz do Córrego Lagoão, no Ribeirão do Açude; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Açude – Laranja Azeda; prossegue por este divisor em demanda da foz do Córrego Santa Cruz dos Matos, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental do braço da esquerda; segue pelo espigão fronteiro que deixa à esquerda o Córrego do Faxinal em demanda da cabeceira do Córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no Córrego do Soares e, por este desce até a foz do Córrego Água do Pulador ou Bastião, formadores do Ribeirão da Campininha;

A Leste - com o município de Pilar do Sul: 
Começa na confluência do Córrego Água do Pulador ou Bastião e Córrego do Soares; sobe por aquele até a foz do Córrego Tapuruca, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; segue pelo divisor Água do Pulador ou Bastião - Borda ou da Serra em demanda da foz do Ribeirãozinho, no Ribeirão da Borda ou da Serra; sobe pelo Ribeirão da Borda ou da Serra até sua cabeceira mais meridional; segue pelo Espigão que separa as águas do Rio Turvo à direita e as do Rio Pinhal à esquerda até a Serra do Paranapiacaba; segue pela Serra até cruzar com o contraforte que finda no Ribeirão Tapera na foz da primeira água ao norte do Córrego do Ouro Fino;

OBS: O acordo entre os dois municípios data de 1.914 e foi lido na sessão da Câmara do dia 25 de maio de 1.914: “ Acordo feito entre a Câmara Municipal de Pilar e a Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, com relação aos limites dos dois municípios, pelos seus representantes abaixo- assinados aos nove dias do mês de maio de mil novecentos e quatorze, às quinze horas e trinta minutos, na casa da residência do cidadão Samuel (ilegível) Nunes Ferreira, no Bairro do Alegre, presentes os cidadãos Tenente Antonio Fogaça de Almeida, Coronel João Balduino Ribeiro, Capitão Arthur das Chagas Monteiro e Tenente Abílio Ferreira Leme, representantes da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo; Capitão(ilegível), Major Euzébio de Moraes Cunha, Capitão Elias Válio e Capitão Eloy Lacerda, o primeiro vereador e os três últimos representantes da Câmara Municipal de Pilar, munidos todos de poderes legais concedidos pelas respectivas Câmaras, foi dito que, tendo existido dúvidas na linha divisória dos dois municípios em relação aos bairros do Alegre e Pinhal, e não convindo este estado, que poderia prejudicar a harmonia que deve haver entre os municípios vizinhos e para evitar discórdias e complicações futuras, combinaram que ficasse estabelecida a seguinte linha divisória entre ambos:
= a divisa principia na Serra de Paranapiacaba, donde começa o espigão do Pico Grande, por este desce até as cachoeiras do Alegre Pequeno e por este abaixo até fazer barra com o Ribeirão do Alegre Grande, desce o Alegre Grande até ao Rumo do (ilegível- parece ser Corumum?), sendo pelo rumo deste até o Rumo dos terrenos de Bento (ilegível- parece ser Quevedo? Ou Gouvedo?) e dali no rumo direito a Água Espraiada e desta, a rumo direito até a cachoeira do Banhado do Bastião, segue por este até encontrar o padrão da divisa da Fazenda do Coronel Olympio Rosa com José Alves de Paiva, seguindo o mesmo rumo da Fazenda referida, dividindo com Bento José de Pinho, Manoel Francisco de Queiroz, até o rumo da Fazenda do Coronel Olympio Rosa, por este abaixo até cair no 
Ribeirão dos Soares e por este abaixo até fazer(está ilegível) com o Rio Itapetininga.”
Este acordo foi levado aos poderes competentes do Estado, a fim de ser aprovado e convertido em lei. No entanto, esse acordo continuou dando problemas. Para normalizar a situação foi preciso a interferência do presidente do Estado, Washington Luiz Pereira de Souza.

Ao Sul - com o município de Tapiraí: 
Começa na Serra do Paranapiacaba, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no Ribeirão Tapera na foz do primeiro Córrego ao norte do Córrego Ouro Fino; segue por este contraforte até a citada foz; sobe pelo referido Córrego até sua cabeceira na Serra do Paranapiacaba; continua por esta Serra até o Espigão entre as águas do Ribeirão dos Pereiras de um lado e as do Ribeirão Travessão de outro;

Ainda ao Sul - com o município de Sete Barras: 
Começa na Serra do Paranapiacaba no ponto de cruzamento com o Espigão entre os Ribeirões dos Pereiras e Travessão; segue pela crista da Serra até a cabeceira mais meridional do Rio Taquaral;

A Oeste - com o município de Capão Bonito: 
Começa na Serra do Paranapiacaba onde tem o nome local de Serra dos Agudos Grandes na cabeceira mais meridional do Rio Taquaral pelo qual desce até a foz do Córrego Brejauva e por este acima até sua cabeceira mais setentrional no Espigão entre as águas dos Rios Taquaral e Paranapanema à esquerda, e as do Rio Turvo á direita; segue por este Espigão até a cabeceira mais meridional do Córrego da Fazenda Antiga pelo qual desce até o Rio Turvo e por este ainda até a foz do Córrego da Cachaça, onde tiveram início estas divisas.

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