sexta-feira, 29 de junho de 2012

UMA ESCRITURA DE 1.922.






Livro de Notas no. 24
1º. Traslado – 2ª. Via                 fls.118 a 119
Escritura pública de permuta de terrenos que entre si fazem Antonio Terra e Luiz Válio e sua mulher, como abaixo se declara: SAIBAM quantos esta virem que aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e vinte e dois, nesta cidade de São Miguel Arcanjo, em meu cartório compareceram presentes: de uma parte como outorgante permutante o cidadão Antonio Terra, negociante, domiciliado  nesta cidade de São Miguel Arcanjo e de outra parte como segundo permutantes, o cidadão Luiz Valio e sua mulher dona Cyrilla Nogueira Valio, proprietários domiciliados nesta mesma cidade, estas e aquela pessoas reconhecidas de mim Tabelião pela lei; pelos próprios de que trato, dou fé, e das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, perante as quais, pelo primeiro outorgante permutante cidadão Antonio Terra, me foi declarado que, sendo senhor e possuidor de um terreno situado no lugar denominado “Volta Grande” em comum com o segundo permutantes e que houve por compra feita a Cypriano Francisco da Costa, tendo as divisas seguintes: Começando no valo do lado direito de quem vai ao bairro do Turvinho, desce por ele até uma grota, e, por esta abaixo até a sua barra no "Córrego do Barreiro”, sobe por este até a sua cabeceira na referida estrada até ao “portão dos pretos” dividindo até aqui com terras do segundo permutantes, deste ponto segue por uma cerca de arame dividindo com os ditos pretos até onde ela imbica no "Córrego do Sapezeiro", e, por este acima até a barra de uma grota, por esta acima, dividindo com terras do primeiro permutante até encontrar uma cerca de arame pela qual segue até encontrar um valo, e por esta até a estrada do bairro do Turvinho, onde teve começo a divisa, acha-se contratado com o segundo outorgantes permutantes para com eles permutá-lo, como efetivamente permutado tem, pelo terreno situado no lugar denominado "Sapezeiro", que houveram por herança de pai e sogro e este por compra feita ao Tenente Urias Emygdio Nogueira de Barros e sua mulher, cujo terreno tem as confrontações seguintes: Começando na cabeceira do "Córrego do Sapezeiro", desce por ele, dividindo com Pedro de Alcântara Ribeiro até uma barra de pequena água e daqui continuando pelo dito "Córrego do Sapezeiro", dividindo com ambos os permutantes, desce por ela até encontrar a cerca de arame do Narcizo, segue pela referida cerca de arame até ela imbicar numa outra cerca de arame da propriedade do primeiro permutante; segue por esta cerca de arame até pontear a cabeceira do "Córrego do Sapezeiro", e deste ponto, fazendo quadra, segue uma linha reta até a mesma cabeceira, onde começou a divisa, sendo cada um dos terrenos no valor de 1:000$000 (Um conto de reis). Então pelos segundos permutantes me foi dito perante as mesmas testemunhas, que na verdade se acham contratadas pelo primeiro outorgante permutante sobre a presente permuta ou troca, aceitando a presente escritura, e prometendo ambos reciprocamente, um aos outros, por si e seus sucessores, a fazer boa, firme e valiosa, a presente permuta ou troca, mutuamente obrigando-se a todo o tempo a responderem pela evicção transmitindo, um aos outros, todo o seu domínio, posse, direito e ações, nas cousas permutadas desde já, pela presente escritura e me apresentaram um selo federal, no valor de dois mil reis, que adiante vai aderido e inutilizado legalmente, e conhecimento de imposto de teor seguinte "Imposto de Transmissão Inter Vivos". No. 0044. Exercício de 1.922. R$ 7$700. A fls. 14 do Livro Caixa fica debitado o atual coletor Amaro Paulino da Silva pela quantia de 7$700, recebida de Antonio Terra, Luiz Válio e sua mulher; de taxa mínima adicional e respectiva transcrição, sobre 1:000$000 (Um conto de reis), preço por quanto permutaram entre si terrenos de igual valor, situados nos subúrbios desta cidade. Coletoria de Rendas do Estado de São Paulo, em São Miguel Arcanjo, 20 de setembro de 1.922. O Coletor Amaro Paulino da Silva. O Escrivão Roberto Santos Nogueira. Pelos outorgantes permutantes me foram exibidos os talões de recibo do imposto territorial, com os quais provaram nada deverem à Fazenda do Estado, sobre impostos dos terrenos. Assim convencionados, me pediram lhes lavrassem esta, a qual foi feita por mim Tabelião, perante as partes e testemunhas, foi aceita em tudo por aqueles que reciprocamente outorgaram e assinaram com as testemunhas cidadãos José Galvão, professor público domiciliado nesta cidade, e José Ibrahim, negociante domiciliado nesta cidade, reconhecidas reciprocamente das partes contratantes e de mim Tabelião que a escrevi, dou fé e assino. O Tabelião pela Lei José dos Santos Terra, Antonio Terra, Luiz Valio, Cyrilla Nogueira Valio, José Galvão, José Ibrahim. Estava colado e jegalmente inutilizado um selo federal no valor de dois mil reis. Trasladada na mesma data retro. Eu, José dos Santos Terra, Tabelião pela lei, que a escrevi, conferi, cumpri e assino em público e raso; e dou fé. Em testemunho da verdade.

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