segunda-feira, 14 de maio de 2012

O PREFEITO ABÍLIO FERREIRA


Prefeitura Municipal
EDITAES


1. 
Abilio Ferreira, Prefeito Municipal desta cidade de S. Miguel Archanjo.

Faço saber a todos quanto este edital virem, ou delle noticia tiverem, que as audiencias desta Prefeitura terão lugar todos os dias uteis do meio dia, ás 14 horas, no edificio da Camara Municipal sito no Largo da Matriz.
E para conhecimento de todos, lavrou-se o presente edital que vai affixado nos lugares publicos e do costume e publicado pela imprensa local.
Dado e passado na Secretaria da Prefeitura do Municipio de S. Miguel Archanjo, em 17 de Janeiro de 1.922.
O Secretario
Mario de Medeiros.
O Prefeito Municipal
Abilio Ferreira.

2.
Abilio Ferreira, Prefeito Municipal desta cidade de S. Miguel Archanjo.
Faço saber a todos quanto este edital virem, ou delle noticias tiverem, que fica marcado o praso até o dia 31 do corrente mez, para o pagamento, sem multa, á bocca do cofre, dos impostos sobre Industrias e Profissões e Vehiculos, referentes ao exercicio de 1.922. Findo esse praso, taes impostos serão cobrados com a multa de 20 por cento, de accordo com as leis em vigor. E para conhecimento de todos, mandei lavrar o presente edital, que será affixado no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Dado e passado na Secretaria da Prefeitura do Municipio de S. Miguel Archanjo, em 17 de Janeiro de 1.922.
O secretario
Mario de Medeiros.
O Prefeito Municipal
Abilio Ferreira.

- Transcrito da "Gazeta do Sul", edição suplementar do jornal "O Progresso" de 26 de Janeiro de 1.922.

Nenhum comentário:

Postar um comentário