No extinto jornal "O Imparcial", datado de 01 de abril de 1.923, acha-se publicado um comunicado AO POVO DE SÃO MIGUEL:
"Desejando fazer o casamento de minha filha Agostinha Augusta de Almeida nesta cidade, fiz os preparos dos papéis, tanto no civil como no religioso, em Capão Bonito, em cujo município resido.
Alcançando a necessária licença do Juízo de Paz daquele distrito para efetuar o casamento neste.
Tentei também por duas vezes alcançar a referida licença do vigário de Capão Bonito, mediante o pagamento das despesas, o que me foi negado por ele, terminantemente.
Esta é a razão por que não se efetuou o casamento religioso de minha filha, como era de meu desejo.
São Miguel Arcanjo, 31 de março de 1.923.
a) Elydio Gonçalves de Almeida.
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