segunda-feira, 16 de novembro de 2015

PRÉDIO DA DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA

DECRETO N. 21.611, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de área de terreno situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessária à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Renato Scoponi, necessária à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo, medindo 70,00 m. de frente para a rua Fernando Prestes, com igual metragem pelos fundos, onde confronta com a rua Sete de Setembro e 71,00 m. em ambos os lados, confrontando por um lado com próprio municipal e pelo outro com a rua Barão do Rio Branco.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80-2-28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Elpídio Reali
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto 
 
Abaixo, página tirada de uma revista local conta a seguir:



 

MELHOR IDADE: DO CHÃO ÀS PRIMEIRAS ATIVIDADES




recorte de revista do psdb

O DIA EM QUE "SÃO MIGUEL ARCANJO ESQUECEU DE REZAR"

A matéria foi feita pela jornalista Nilza Bellini, hoje com 63 anos de idade.
Alguns nomes foram grafados erradamente por ela, mas é fácil identificar os verdadeiros.
Uns dizem que foi a política da época que construiu essa farsa ou história.
Algumas pessoas já morreram, inclusive o Padre Paulo (que Deus o tenha!).
Alguns cidadãos ainda vivem para pagar os pecados, se eles houveram no caso em questão. 
Mas a história aconteceu.
Enquanto o xerox do jornal existir, ela vai continuar sendo postada neste blog.
Afinal, o fato teve repercussão nacional que festa da uva nenhuma jamais conseguiu obter.














domingo, 15 de novembro de 2015

138 ANOS: EM 12 DE MAIO DE 1877 SÃO MIGUEL ARCANJO FOI ELEVADO A FREGUESIA COM A INVOCAÇÃO DE SÃO MIGUEL ARCANJO

LEI N. 58

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º O bairro da Fazenda Velha, municipio de Itapetininga, fica elevado a freguezia, com a invocação de S. Miguel Archanjo.
Art. 2.º As divisas da nova freguezia, serão: pelo lado da villa do Capão-Bonito de Paranapanema, as actuaes, e por outro lado, com as de Sarapuhy, e com as de Iguape, pelo cimo da serra; e com Itapetininga, pela matta do Mandiocal, subindo por este até encontrar as divisas de Sarapuhy, e para baixo até á estrada das Cabaças, unida ás mattas da fazenda de d. Anna Maria do Carmo Ayres.
Art. 3.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S.)

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia o bairro da Fazenda Velha, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Clemente Paes Leite a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello. 
 
Fonte: ALESP

OBRA DE ARI LEME PINHEIRO

 

Quando um filho pinta a imagem do pai ele declara milhares de vezes o quanto o ama.
Como fez o filho Ari neste óleo sobre tela: o pai, Izaltino Leme Pinheiro pescando.
Surrupiado da página do facebook do irmão Orlando Pinheiro.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

QUANTO TEMPO DUROU O DISTRITO POLICIAL EM TAQUARAL

DECRETO N. 7.790, DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Extingue o districto policial denominado Taquaral, no municipio de São Miguel Archanjo - comarca de Itapetininga,
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRAS, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições e com fundamento no artigo 34, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica extinto o districto policial denominado Taquaral, creado pelo decreto n. 7.554, de 7, publicado em 8 de fevereiro do corrente anno, no municipio de São Miguel Arcanjo , comarca de Itapetininga.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior .

Publicado na Directoria Geral da Scretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publicas, em 14 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva.

NO TEMPO DA COLETORIA ESTADUAL

DECRETO N. 2.643, DE 3 DE MARÇO DE 1916
Cria uma collectoria de quarta classe em S. Miguel Archanjo, comarca de Itapetininga

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo;
Usando da faculdade que lhe confére a Lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica crêada uma collectoria de quarta classe no municipio de São Miguel Archanjo, comarca de Itapetininga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Março de 1916.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.