Decreto 13310/79 | Decreto nº 13.310, de 6 de Março de 1979
Publicado por Governo do Estado de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) - 36 anos atrás
Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, de imóvel que especifica Ver tópico (1 documento)
PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1 .º -- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, de imóvel com benfeitorias, localizado no município de São Miguel Arcanjo, à rua Manoel Fogaça, esquina com a rua Siqueira Campos, antes destinado à Cadeia Pública, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo nº 54 954-77, da Procuradoria Geral do Estado. Ver tópico
Artigo 2 .º -- O imóvel destinar-se-á à instalação da Biblioteca Pública Municipal. Ver tópico
Artigo 3 .º -- A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à transferência definitiva do mesmo imóvel à Prefeitura permissionária, mediante autorização legislativa. Ver tópico
Artigo 4 .º -- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979 Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
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