sábado, 10 de outubro de 2015

ACERCA DO RIO TEMÍVEL


- acampamento no Salto do Rio Temível - 
Decreto 12276/41 | Decreto nº 12.276, de 29 de outubro de 1941
(extraído pelo JusBrasil) - 73 anos atrás

Declara reservado o imóvel situado no Distrito de Paz de Sete Barras, Município e comarca de Xiririca, necessário à conservação da flora e fauna do Estado

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7º, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada reservada, nos temos do artigo 3º, nº 3, do Decreto Estadual nº 6.473, de 30 de maio de 1934, avigorado pelo Decreto-lei Estadual número 11.096, de 20 de maio de 1940, artigo 4º, aprovado pelo Governo Federal, como necessária à conservação da flora e fauna estadual e para futuro estabelecimento de florestas protetoras, remanescentes e modelo, conforme dispõe o Código Florestal, a gleba de terras julgada devolutas em processo regular, parte do 25º perímetro de Xiririca, situada no distrito de Paz de Sete Barras, município e comarca de Xiririca, com a área aproximada de hectares, ou sejam, 6.200 alqueires, com as confrontações e divisas descritas:
Confrontações:
Ao norte: pelo espigão da Serra do Paranapiacaba, confrontando com o município de Capão Bonito, desde as cabeceiras do rio Quilombo até as do rio Temível; ao sul: pela poligonal que, do rio Temível defronte do espigão da Serra da Capoava, vai até o rio Quilombo, acima do ribeirão Saiba Della, confrontando com terras particulares e devolutas do 25º perímetro; a leste; pelo rio Temível, confrontando com o Sítio "Travessão"; a oeste; pelo rio Quilombo, confrontando com o 17º perímetro de Xiririca, em discriminação.
Divisas: principiam nas cabeceiras do rio Temível, na Serra de Paranapiacaba, descem por esse rio, dividindo com o sítio "Travessão", até encontrar com terras particulares. Pelas divisas dessas terras prosseguem pelo travessão demarcando pela Diretoria de Terras até à Serra da Capoava; daí, pelo seu espigão, até o rio Preto ao canto das divisas de terras particulares com a 5ª Gleba concedidas à Companhia Japonesa K.K.K.K.; daí, dividindo com essas terras, prosseguem por um travessão até o ponto onde inicia outro travessão que extrema as terras acima mencionadas; desse ponto prosseguem as divisas em rumo reto, bipartindo a 5ª Gleba, até ao Ribeirão da Serra, no canto das divisas de terras devolutas com terras particulares e com a mencionada 5ª Gleba atravessando nesse percurso a rodovia São Miguel - Sete Barras; daí, atravessando o ribeirão da Serra, prosseguem as divisas por vários travessões demarcados pela Diretoria de Terras, que extremam as terras particulares das devolutas até ao ribeirão do Azeite, afluente do rio Quilombo; daí, sempre dividindo com terras particulares prosseguem pelo ribeirão do Azeite acima e depois por um travessão até ao rio Quilombo, pelo qual sobe até as suas cabeceiras, na Serra de Paranapiacaba; finalmente pelo espigão dessa Serra, prosseguem as divisas até às cabeceiras do rio Temível, ponto onde tiveram início, atravessando novamente nesse percurso, a rodovia São Miguel - Sete Barras. Essas divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, aprovada e rubricados pelo Secretário da Agricultura e Procurador do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado e ficarão arquivados, como parte integrante deste decreto, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

Artigo 2º - Fica a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro autorizada a por equidade, entrar em entendimento amigável, com possíveis ocupantes das terras ora declaradas, com posse anterior à propositura da ação discriminatória respectiva, e nas condições do decreto citado nº 6473, de 30 de maio de 1934, localizá-los, em igualdade de condições, em terrenos devolutos e desocupados mais próximo, quanto possível das suas atuais ocupações.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, Substituto

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

O CASAMENTO DO PADRE VICENTE GAUDINIERI, EM 1903, FOI NOTICIADO PELA IMPRENSA DO PARANÁ



PADRE VICENTE GAUDINIERI, UM MAÇOM?

 

De acordo com a lei número 3461, de 31 de outubro de 2013, as laterais da Igreja Matriz, em São Miguel Arcanjo, passaram a chamar-se Praça Vicente Gaudinieri, primeiro pároco da cidade.
Na Vila Clarice, em São Paulo, também existe uma rua que leva o nome do padre Vicente Gaudinieri.
Foi ele o primeiro vigário de Pilar do Sul que também atuou como Intendente junto com Antonio Euzébio de Moraes Cunha, Antonio Vieira de Proença e Delfino Ferreira de Medeiros, em janeiro de 1892 e a partir de 29 de julho do mesmo ano, agora ao lado de Francisco Antunes de Proença, José Rodrigues da Rosa, João Vieira da Silva Góis, Euzébio de Moraes Cunha e Elias Valio.
Em virtude de suas obras locais, o município de Pilar do Sul homenageou o padre dando o seu nome a uma rua central da cidade. 
Mas de acordo com pesquisas, o Padre Vicente Gaudinieri era Maçom.
Foi iniciado na Loja Modéstia nº 0214, em Morretes, no Paraná, depois foi transferido para Palmeira, também no Paraná, onde, por coincidência, em 1º/02/1.898 foi fundada a Loja Conceição Palmeirense, a qual mais tarde, mudou o nome para Loja Moria. 
O padre participou como fundador da Loja Luz Invisível, conforme registro no Livro de Obreiros nº 1, à página nº 23, de acordo com o site do Museu Maçônico Paranaense; porém, não fez parte de nenhuma diretoria da Loja.
Veja a seguir a Ata de Fundação da Loja.


"A Gl.´. do Gr.´. Arch.´. do Univ.´.
Aos dezenove dias do mez de Julho de mil novecentos (E.´. V.´. ) pelas séte horas da noite no Templ.´. da Ben.´. Loj.´. Fraternidade Paranaense, ao Or.´. de Curityba, onde se acharão reunidos os IIr.´. assignados no livro de presença, foi aberta a sessão pelo Pod.´. e Ben.´. Ir.´. José Carvalho de Oliveira, 33.´. que com approvação unanime acclamou para a occupação provisoriamente o cargo de Ven.´. o Il.´. Ir.´. Doutor Francisco Ribeiro de Azevedo Macedo, 3.´.. Assumindo o malhete o Ven.´. acclamado, agradeceu a honra com que foi distinguido e expor minuciosamente a necessidade que havia da fundação de uma nova Loj.´. Maç.´. nésta Capital, declarando que o fim daquella reunião era a fundação dessa nova Loja cujo nome devia ser acolhido por deliberação dos IIr.´. presentes, tendo sido lembrado pelo Ir.´. Dario Vellozo, o nome "Luz Invisível" que elle Ven.´. considerou excellente por definir perfeitamente os intuitos da Loj.´. que se tratava de fundar. Tomou a palavra o Il.´. Ir.´. Dario Vellozo que em eleoquente discurso falou sobre a necessidade da fundação da nova Loj.´. cujo nome devia ser "Luz Invisivel" e saudou o Il.´. Ir.´. Padre Vicente Gaudinieri, que se achava presente como um dos fundadores da nossa Loj.´., bem como congratulou-se com todos IIr.´. presentes pela nova era que se iniciava, como o auxilio profícuo da Ben.´. Loj.´. Fraternidade Paranaense. Em seguida foi unanimemente approvada a fundação da nova Loj.´. e bem assim que ella tomasse o nome de "Luz Invisível". Em consequencia disso, por aclamação do Ven.´. unanimente approvada foram assim preenchidos os cargos da LL.´. e DDig.´. : Primeiro Vig.´. Pedro Pacheco Netto 3.´.; segundo Vig.´. Dario Persiano de Castro Vellozo 17.´.; Or.´. Doutor Affonso Alves de Camargo, 3.´.; Secr.´. Luciano José de Gracia, 3.´.; Thes.´. Jesuino da Silva Pereira Ribas, 18.´.; Hosp.´. José Ribeiro de Macedo, 3.´.; Chanc.´. Doutor Sebastião Paraná, 3.´.; Primeiro Exp.´. Julio Pernetta 3.´.; Primeiro Diac.´. Antonio Alves Franco, 18.´.; Segundo Diac.´. Philinto Braga, 3.´.; Cobr.´. Antonio Alves de Menezes Raposo,18.´.; Mestre de Cer.´. João B. Rodrigues Machado, 30.´.. Empossadas as LL.´. e DDig.´., foi resolvido que todos os II.´. presentes se munissem dos seus documentos Maç.´. como exige a Constituição, devendo com elles comparecer em uma proxima reuniãoque será previamente marcada. Novamente falou o Il.´. Ir.´. Dario Vellozo declarando que tinha obtido da "Fraternidade Paranaense" que a "Luz Invisivel" ficasse funccionando no mesmo Templo pagando de aluguel á quirella metade dos seus rendimentos brutos. Sendo isto unanimemente approvado. Por fim o Ven.´. agradeceu o comparecimento de todos os IIr.´. presentes, pedindo-lhes que munidos dos seus documentos comparecessem á proxima reunião, para a qual seriam convidados pela imprensa e declarou encerrada a presente sessão, ás nove horas da noite, visto nada mais haver a tratar, eu Luciano José de Gracia, Secr.´. lavrei esta acta.
O Ven.´.
(a) Francisco Ribeiro de Azevedo Macedo 3.´.
1º vig.´.
(a) Pedro Pacheco da Silva Netto 17.´.
2º Vig.´.
(a) Dario Persiano de Castro Vellozo 17.´.
O Orador
(a) Affonso Alves de Camargo

OBS: Transcrito da Coleção “A Maçonaria no Paraná” – vol 1 pág. 308 e 309.
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O periódico "Jerusalem" Ano 3, de nº 45, de 30/11/1900, pág. 1, faz referência ao "PADRE VICENTE GAUDINIERE", assim:

"Resplandece hoje em as columnas do Jerusalem, aureolado de muito carinho e de muito amor, o busto do magnanimo Padre Vicente Gaudiniere.
Personificação humilde da bondade, o virtuoso sacerdote como vigario, em as cidades de Morretes e depois na da Palmeira, impoz-se pela grandeza do seo coração, palladium aberto a cuja sombra os desgraçados e os infelizes sempre encontraram abrigo o mais sincero e o mais franco.
Fidalgo no trato, humilde entre os humildes, rebellado quando ferido na sua dignidade e na sua consciencia, sanctuario da liberdade, o virtuoso Padre Vicente adquirio amigos que o amam e despeitados que o detestam, que babujam sobre a sua respeitavel individualidade as mais torpes villanias, como se elle, meos senhores, não aspirasse muito alto, muito acima da lama, onde suinam as torpezas e as sordices da alma astrabica e visgosa dos seos quixotescos inimigos.
Sacerdote de Christo, puro e immaculado, um dia, quando os phariseos, em tropel desesperado, bateram á porta do Templo, a sua palavra ungida de piedade christam, os enchotou, e, elles miseraveis e vencidos ante tanta dignidade, fugiram, e de longe, occultos nas trevas, tramaram contra o virtuoso vigario da Palmeira a conspiração surda e indigna da calumnia, da trahição e da perfidia.
A Justiça, dorme, desfraldadou a bandeira branca da victoria, o Padre Vicente triumphara, e o Paraná levou-lhe a palma verde da solidariedade.
A Altiva Parochia da Palmeira proclamou a sua independencia da Diocese e o Sr. D. José de Camargo Barros vencido, recolheu-se á sachristia da sua vingança, mastigando a colera do odio, despejando sobre o magnifico sacerdote rebellado pragas e excumunhões, ridicula pantomima da piedosa egreja romana, hoje recebidas pelo livre espirito d'este fim de seculo de liberdade por entre gargalhadas.
Apoiado pelo povo da Palmeira, o Padre Gaudiniere, alli manteve-se respeitado e querido, até o dia em que circunstancias particulares o fizeram retirar-se para a Estação Rebouças, onde hoje vive, divorciado do convencional, pela liberdade de consciencia, trabalhando no comercio, amparando a pobreza, distribuindo a caridade, dilatando a verdadeira Religião de Jesus Christo, tão deturpada pelos padres Nazaldinnis, vivendo para outrem, humilde entre os humildes, feliz na sua velhice virtuosa e abençoada, expansivo e meigo, perdoando os seus inimigos, pedindo a Deos nas suas orações tão fervorosas e tão puras que os guie por melhor caminho, que os conduza a caminho de salvação.
Que se reflita no espelho de chrystal purissimo da sua grande alma o clero romano, transfuga da liberdade, aposta do amor, inimigo da Religião santificada no alto illuminado do Calvario pelo sangue do mais humilde e do maior de todos os homens, o doloroso Rabbi da Galliléa.
Mas, o virtuoso Padre Vicente Gaudiniere longe de abandonar o seo sagrado ministerio, abraçou-o com mais fervor ainda, attendendo a todos os chamados, que diariamente lhe são feitos dos diversos pontos do Estado, para onde elle corre pressuroso levar a extrema uncção a um agonisante, na sua palavra unginda de piedade e de muito amor, o batismo ás creanças, o enlace matrimonial aos que se amam, sem exigir delles ridiculas confissões auricular, erguer a hostia no sacrificio da missa, orar pelos que têm fome e sede de Justiça. Ah! que alma perfeitissima, a d'este sacerdote, que não conhece o rancor, que tem sempre, como Christo o teve, a sorrir, a cantar nos seos olhos o lyrio branco do perdão:
"Perdoa-lhes, Pae, elles não sabem o que fazem."
( Jerusalem - Ano 3, nº 45, de 30/11/1900. ) www.museumaconicoparanaense.com