segunda-feira, 20 de outubro de 2014

GERAÇÕES:



Ermida Maria França

Maria Aparecida Brisola ( Tica)


Margarida Siomi


Elizabete Oliveira Rodrigues Ortiz de Camargo


Marli Aparecida de Góes


Maria Luiza de Oliveira


Ary Roberto Piedade Terra


Nivaldo Ribeiro Vaz


Elza Aoyagui


Bernadete Aparecida Ferreira


Otávio Luiz França


Miguel Arcanjo Dias da Silva


Sandro Lopes


Regina Aparecida Leite dos Santos


Rosa Maria de Oliveira


Lourdes Coelho


Francine Terra


Cássio Fogaça


Jorge Ferreira Nicolau


Benedito Freitas Mendes


Michie Nishida

Tsuyoshi Ueda


Valdir Dias da Silva


Maria Aparecida Dias


Andréia Nishioka


Neide Rosa Ribeiro


Nilza Nakayama


Milton Cavacine Filho


Márcia Aparecida de Almeida


Reginaldo Yamamoto


Roberto Manoel de Jesus


Antonio Carlos Piedade Terra

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

FESTA PARA AS CRIANÇAS/ DÉCADA DE 40


Ao tempo do prefeito Major Luiz Válio.
Na praça do lado esquerdo da Igreja Matriz, em frente ao casarão do Narlir Miguel, que não existe mais ( o imóvel hoje pertence aos Irmãos Silva).
De branco, o Major. 
Do seu lado direito, o Gentil de Souza.
A esposa do Major, Cirila.


O DIA EM QUE A TV TEM VISITOU O MUSEU DA CASA DO SERTANISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO






















Era dezembro de 2.007.
De lá até agora, muita coisa foi perdida.
Infelizmente.

A ESTÁTUA DA RODOVIÁRIA

Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo 
LEI Nº 2.855, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007 

"Dispõe sobre a doação de bens móveis 
considerados Patrimônio Cultural do Município e 
dá outras providências." 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo. 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
Associação Casa do Sertanista de São Miguel Arcanjo, CNPJ 04.217.801/0001-64, 
localizada a Rua Cônego Francisco Ribeiro nº 1.350, neste município, 
uma Estatua em madeira entalhada, pertencente a esta Municipalidade, chapa de 
Patrimônio nº 8310. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  
revogando-se as disposições em contrário. 
São Miguel Arcanjo, 11 de Setembro de 2007 

ANTONIO CELSO MOSSIN 
Prefeito Municipal 

Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixa
do na sede da Prefeitura na data supra. 
  
LUIZ ROBERTO FOGAÇA 
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico