segunda-feira, 14 de maio de 2012

O PREFEITO ABÍLIO FERREIRA


Prefeitura Municipal
EDITAES


1. 
Abilio Ferreira, Prefeito Municipal desta cidade de S. Miguel Archanjo.

Faço saber a todos quanto este edital virem, ou delle noticia tiverem, que as audiencias desta Prefeitura terão lugar todos os dias uteis do meio dia, ás 14 horas, no edificio da Camara Municipal sito no Largo da Matriz.
E para conhecimento de todos, lavrou-se o presente edital que vai affixado nos lugares publicos e do costume e publicado pela imprensa local.
Dado e passado na Secretaria da Prefeitura do Municipio de S. Miguel Archanjo, em 17 de Janeiro de 1.922.
O Secretario
Mario de Medeiros.
O Prefeito Municipal
Abilio Ferreira.

2.
Abilio Ferreira, Prefeito Municipal desta cidade de S. Miguel Archanjo.
Faço saber a todos quanto este edital virem, ou delle noticias tiverem, que fica marcado o praso até o dia 31 do corrente mez, para o pagamento, sem multa, á bocca do cofre, dos impostos sobre Industrias e Profissões e Vehiculos, referentes ao exercicio de 1.922. Findo esse praso, taes impostos serão cobrados com a multa de 20 por cento, de accordo com as leis em vigor. E para conhecimento de todos, mandei lavrar o presente edital, que será affixado no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Dado e passado na Secretaria da Prefeitura do Municipio de S. Miguel Archanjo, em 17 de Janeiro de 1.922.
O secretario
Mario de Medeiros.
O Prefeito Municipal
Abilio Ferreira.

- Transcrito da "Gazeta do Sul", edição suplementar do jornal "O Progresso" de 26 de Janeiro de 1.922.

ELIAS JOSÉ & FILHO


"Elias José & Filho, estabelecidos nesta cidade com loja de fazendas, armarinho, chapeus, calçados, roupas feitas, etc. vêm por este meio communicar a todas as pessoas com quem mantêm transacções commerciaes e bem assim, ao publico em geral, que fica dissolvida, desta data em diante a firma Elias José & Filho, que será substituida por Elias Abdallah & Cia. por ser assim mais conveniente.
S. Miguel Archanjo, 14 de Janeiro de 1.922.

Elias Abdallah & Cia."


- Transcrito da edição suplementar do jornal "O Progresso" denominada "Gazeta do Sul", de 26 de Janeiro de 1.922.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

CAUSOS QUE NÃO SÃO DO ARCO DA VELHA - SÃO DO CASSIANO VIEIRA.



                             
LEIA O LIVRETE NA ÍNTEGRA NO BLOG DA LUIZA VALIO SEGUNDO TEMPO.

ANTONIO BITTAR/ ALICE JOSÉ


EDITAL DE PROCLAMA

Faço saber que pretendem se casar: Antonio Bittar e d. Alice José; elle, solteiro, commerciante, com 22 annos de idade, filho ligitimo de Abrahão Ristum e d. Rachme Miguel, natural da Syria e residente em Santa Ritta do Passa Quatro deste Estado; ella, solteira, de prendas domesticas, com 17 annos de idade, filha ligitima de José Elias e d. Izahia Ibrahim, ella,contrahente, natural deste districto e residente nesta cidade.
Si alguem souber existir algum impedimento , accuse-o nos termos da lei para fins legaes.

S. Miguel Archanjo, 10 de Agosto de 1.931.
O Official do Registro Civil
Camillo José Gonçalves.

Transcrito do jornal "O Progresso" de 16 de Agosto de 1.931.

PEDRO DE ALMEIDA/ BENEDICTA VAZ


EDITAL DE PROCLAMA


Faço saber que pretendem se casar: Pedro de Almeida e d. Benedicta Vaz; elle, solteiro, lavrador, com 22 annos de idade, filho ligitimo de Joaquim Francisco de Almeida e d. Antonia Vaz de Souza, naturaes e residentes no municipio de Itapetininga; ella, solteira, de prendas domesticas, com 18 annos de idade, filha ligitima de Pedro Brasilio Vaz e d. Escolastica Pinto, naturaes e residentes neste municipio.
Si alguem souber existir algum impedimento, accuse-o nos termos da lei para fins legaes.

S. Miguel Archanjo, 10 de Agosto de 1.931
O Official do Registro Civil
Camillo José Gonçalves.


Transcrito do jornal "O Progresso" de 16 de Agosto de 1.931.

CEZARIO NUNES VIEIRA/ MARIA GOMES FOGAÇA


(((EDITAL DE PROCLAMA


Faço saber que pretendem se casar: Cezario Nunes Vieira e d. Maria Gomes Fogaça; elle, solteiro, lavrador, com 28 annos de idade, filho ligitimo de Innocencio Nunes Vieira e d. Marcelina Maria do Nascimento, naturaes e residentes neste municipio; ella, solteira, de prendas domesticas, com 18 annos de idade, filha ligitima de Brazilio Antonio Fogaça e d. Anna Maria das Dores, naturaes e residentes neste municipio.
Si alguem souber existir algum impedimento, accuse-o nos termos da lei para os fins legaes.

São Miguel Archanjo, 10 de Agosto de 1.931
o Official do Registro Civil
Camillo José Gonçalves.)))


Transcrito do jornal "O Progresso" de 16 de Agosto de 1.931


ANTONIO DE LARA PONTES/ MARCOLINA MARIA FRANCISCA


((((Edital de proclama

Faço saber que pretendem se casar: Antonio de Lara Pontes e Marcolina Maria Francisca; elle, solteiro, lavrador, com 27 annos de idade, filho ligitimo de Justimiano de Lara Pontes, já fallecido, e de d. Alexandrina Maria Jacintho, natural de Capão Bonito e residente neste districto; ella, solteira, de prendas domesticas, com 24 annos  de idade, filha ligitima de Joaquim Braz Rodrigues e d. Benedicta Francisca, naturaes e residentes neste municipio.
Si alguem souber existir algum impedimento, accuse-o nos termos da lei para os fins legaes.

S. Miguel Archanjo, 10 de Agosto de 1.931.
O Official do Registro Civil
Camillo José Gonçalves.))))


Transcrito do Jornal "O Progresso" de 16 de Agosto de 1.931.